revogada pela LEI Nº 787, DE 07 de Junho de 1993

 

LEI Nº 527, DE 05 DE MARÇO DE 1983

 

FAZ DOAÇÃO DE LOTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar uma área de terra pertencente à municipalidade, anexa ao prédio da prefeitura, ao Banco do Brasil S.A., medindo 08 (oito) metros de frente por 44 (quarenta e quatro) metros de fundo, perfazendo um total de 352 m² (metros quadrados).

 

Art. 2º Fica estabelecido que a referida área, será ocupada pelo Banco do Brasil S.A., para construção de sua Agência neste município.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 05 de março de 1983.

 

HELMAR POTRATZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

LAERTE ROGÉRIO NEVES

ASSESSOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.