O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a doar uma área de terra pertencente à municipalidade,
local onde instala as garagens, à TELEST - Telecomunicação do Espírito Santo
S.A, medindo de frente, 9,25 (9 metros e vinte e cinco centímetros), pelo lado
direito 13,85 (treze metros e oitenta e cinco centímetros), pelo lado esquerdo
com 10,80 (dez metros e oitenta centímetros), com área total de aproximadamente
120,0 (cento e vinte metros quadrados). (Redação
dada pela Lei nº 526, de 05 de março de 1983)
Art. 2º Fica estabelecido que na referida área será erguida a Cabine de Comando para o serviço DDD (telefone do município).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 29 de janeiro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.