LEI Nº 519, DE 15 DE OUTUBRO DE 1982
AUTORIZA A ISENÇÃO DE IMPOSTOS DOS IMÓVEIS TOMBADOS PELO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE CULTURA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente
Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado, a isentar de pagamentos de impostos e
taxas municipais os imóveis tombados pelo Departamento Estadual de Cultura.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Santa Leopoldina, 15 de outubro de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.