O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica doada à Paróquia Evangélica Lutherana da Paz de Santa Leopoldina uma área de terra situada nesta cidade, com 47,0 metros de frente por 18,0 metros de fundo, ou sejam, 846,0 metros quadrados, desmembrada de área requerida do Senhor Francisco Antônio de Almeida, limitando-se de um lado com Alberto Muller, fundos com área ocupada por Victor Frederich e outro lado com a via de acesso que passa a denominar-se Travessa Dr. Francisco Antônio de Almeida. (Redação dada pela Lei nº 471, de 20 de dezembro de 1980)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 26 de maio de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.