LEI Nº 368, DE 04 DE ABRIL DE 1977

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica doada ao Governo do Estado, uma área de Terra com 1.584 m² (um mil quinhentos e oitenta e quatro metros quadrados), em forma retangular, com 33 (trinta e três) metros de frente para a Av. Jerônimo Monteiro, 33 (trinta e três) metros de fundos com a Fazenda Santa Rosa de Herdeiros de Francisco Antônio de Almeida, e os demais lados com 48 (quarenta e oito) metros cada, limitando-se o Lado Direito com o Lote da Assembleia de Deus e o Lado Esquerdo com a Residência do Sr. Vitor Frederich e a Paróquia Evangélica Luterana. (Redação dada pela Lei nº 532, de 12 de novembro de 1983)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 4 de abril de 1977.

 

ARGEO JOÃO ULIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.