LEI Nº 1.893, DE 22 DE MARÇO DE 2024
DISPÕE
SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica estabelecida a estrutura
administrativa da Câmara Municipal de Santa Leopoldina, nos termos desta Lei,
observados os princípios inerentes à Administração Pública, com finalidade de
atingir os seguintes objetivos:
I - Estabelecer a
nova estrutura funcional do Poder Legislativo Municipal;
II - Dividir,
adequadamente, a carga de trabalho a ser realizado;
III - Definir,
claramente, limites de autoridade e responsabilidade;
IV - Caracterizar
relações de subordinações;
V - Orientar a
alocação dos recursos financeiros, humanos e materiais, disponíveis.
Art. 2º Fica estabelecida as
atribuições e vencimentos dos cargos de provimento em comissão, nos termos
desta Lei.
Art. 3º A Estrutura Administrativa da
Câmara Municipal de Santa Leopoldina é composta dos seguintes órgãos:
I - Diretoria
Geral;
II - Procuradoria
Geral;
III - Diretoria
Financeira e Contábil;
IV - Coordenadoria
de Controle Interno e de Transparência;
V - Chefia de
Transporte.
Art. 4º O órgão da Diretoria Geral será
composto dos seguintes cargos:
I - 01 (um) Diretor
Geral;
II - 09
(nove) Assessores Parlamentares;
III - 01 (um)
Chefe de Transporte;
IV - 02
(dois) Assistentes Legislativos;
V - 01 (um)
Assistente de Comunicação;
VI - 01 (um)
Técnico em Informática;
VII - 03 (três)
Oficiais Administrativos;
VIII - 02
(dois) Motoristas;
IX - 02
(dois) Auxiliares de Serviços Gerais.
§ 1º A Diretoria Geral é um órgão diretamente
subordinada à Presidência da Câmara Municipal, que tem como atribuições
previstas no Anexo II desta Lei, o planejamento, a coordenação, e o controle
das atividades desempenhadas pelos cargos subordinados a Diretoria Geral.
§ 2º O cargo de Assessor Parlamentar é vinculado e
subordinado à Diretoria Geral, que tem as atribuições previstas no Anexo II
desta Lei, sendo proposto por indicação do vereador a quem irá assessorar,
desde que preenchidos os requisitos mínimos previstos nesta Lei, para a
nomeação no cargo.
§ 3º Cada vereador poderá indicar somente 1 (um)
assessor parlamentar.
§ 4º O cargo de Chefe de Transporte é vinculado
diretamente e subordinado à Diretoria Geral.
§ 5º O cargo de Assistente Legislativo é vinculado
diretamente e subordinado à Diretoria Geral.
§ 6º O cargo de Assistente de Comunicação é
vinculado diretamente e subordinado à Diretoria Geral.
§ 7º O cargo de Técnico em Informática é vinculado
diretamente e subordinado à Diretoria Geral.
§ 8º O cargo de Oficial Administrativo é vinculado diretamente
e subordinado à Diretoria Geral.
§ 9º O cargo de Motorista é vinculado diretamente e
subordinado à Diretoria Geral.
§ 10 O cargo de Auxiliar de Serviços Gerais é
vinculado diretamente e subordinado à Diretoria Geral.
Art. 5º O órgão da Procuradoria Geral
será composto dos seguintes cargos:
I - 01 (um)
Procurador Geral;
II - 01 (um)
Advogado.
§ 1º A Procuradoria Geral é um órgão diretamente
subordinada à Presidência da Câmara Municipal de Santa Leopoldina, necessário
ao controle legal e constitucional da Casa, tanto no âmbito legislativo, como
no âmbito administrativo, que tem como atribuições previstas no Anexo II desta
Lei.
§ 2º A atividade jurídica será exercida por
profissionais devidamente habilitados junto à Ordem dos Advogados do Brasil,
cabendo aos servidores de apoio, as tarefas de caráter administrativo no âmbito
de suas atribuições.
§ 3º O cargo de Advogado é vinculado diretamente e
subordinado a Procuradoria Geral.
Art. 6º O órgão de Diretoria Financeira
e Contábil será composto dos seguintes cargos:
I - 01 (um) Diretor
Financeiro e Contábil;
II - 01 (um)
Contador;
III - 01 (um)
Técnico em Recursos Humanos.
§ 1º A Diretoria Financeira e Contábil é um órgão
diretamente subordinada à Presidência da Câmara Municipal de Santa Leopoldina,
e tem como objetivo cuidar do controle orçamentário e avaliação da situação
patrimonial, bem como acompanhar a realização dos serviços financeiros
pertinentes à Câmara Municipal, conforme atribuições previstas no Anexo II
desta Lei.
§ 2º O cargo de Contador é vinculado diretamente e
subordinado a Diretoria Financeira e Contábil.
§ 3º O cargo de Técnico em Recursos Humanos é
vinculado diretamente e subordinado a Diretoria Financeira e Contábil.
Art. 7º A Coordenadoria de Controle
Interno e de Transparência é um órgão diretamente subordinada a Presidência da
Câmara Municipal Santa Leopoldina, integrando sua estrutura administrativa.
§ 1º O órgão da Coordenadoria de Controle Interno e
de Transparência será composto dos seguintes cargos:
I - 01 (um)
Coordenador de Controle Interno e de Transparência;
II - 01 (um)
Auditor Interno;
III - 01 (um)
Controlador Interno.
§ 2º O cargo de Auditor Interno é vinculado
diretamente e subordinado à Controladoria Interna.
§ 3º O cargo de Controlador Interno é vinculado
diretamente e subordinado à Controladoria Interna.
Art. 8º O órgão da Chefia de Transporte
será composto dos seguintes cargos:
I - 01 (um) Chefe
de Transporte;
II - 02
(dois) Motoristas.
§ 1º O cargo de Motorista é vinculado e subordinado
a Chefia de Transporte, tendo como atribuições previstas no Anexo II desta Lei.
Art. 9º Fica estruturado o quadro de
cargos de provimento em comissão, e respectivos vencimentos, conforme Anexo I
desta Lei.
Art. 10 As atribuições de cada cargo de
provimento em comissão estão definidas no Anexo II desta Lei.
Art. 11 Os vencimentos dos cargos de
provimento em comissão estão definidos no Anexo I desta Lei.
Art. 12 Os cargos de provimento em
comissão são regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Santa
Leopoldina (Lei Municipal nº 735, de 18 de novembro de 1991).
Art. 13 Os cargos de provimentos em
comissão são de livre nomeação e exoneração.
Art. 14 São contribuintes compulsórios
da Previdência Social Geral (INSS) os ocupantes de cargos de provimento em
comissão.
Art. 15 As despesas decorrentes desta
Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas
se necessário.
Art. 16 Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de
02 de maio de 2024, revogadas as disposições em contrário, em especial, as Leis
municipais nº 1.513, de 04 de fevereiro de 2015, Lei
nº 1.552, de 20 de abril de 2016, Lei
nº 1.600, de 25 de abril de 2017, Lei
nº 1.627, de 08 de março de 2018 e Lei
nº 1.790, de 11 de abril de 2022.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 22 de março de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.
Nomenclatura do Cargo |
Quant. |
Referência |
Valor Vencimento |
Requisitos Mínimos |
Diretor Geral |
01 |
CCL - 1 |
R$ 5.817,86 |
Ensino Superior Completo |
Procurador Geral |
01 |
CCL - 1 |
R$ 5.817,86 |
Ensino Superior e Inscrição na OAB |
Diretor Financeiro e Contábil |
01 |
CCL - 1 |
R$ 5.817,86 |
Ensino Superior e Inscrição no CRC |
Coordenador de Controle Interno e de Transparência |
01 |
CCL - 1 |
R$ 5.817,86 |
Ensino Superior Completo |
Assessor Parlamentar |
09 |
CCL - 2 |
R$ 2.704,79 |
Ensino Médio Completo |
Chefe
de Transporte |
01 |
CCL - 2 |
R$ 2.704,79 |
Ensino Médio Completo com CNH mínima "B". |
CARGO: DIRETOR GERAL
REFERÊNCIA: CCL - 1 - R$ 5.817,86.
ÁREA DE FORMAÇÃO: Qualquer área de formação.
REQUISITOS: Ensino Superior Completo.
PROVIMENTO: LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO.
ATRIBUIÇÕES:
- Dar apoio à Presidência e demais órgãos da Câmara nas
atividades administrativas;
- Orientar e fiscalizar a execução das tarefas
administrativas, cumprindo e fazendo cumprir as ordens da Mesa Diretora e dos
comandos legais respectivos;
- Coordenar a observância do sistema de classificação de
cargos, propondo alterações julgadas necessárias, com o auxílio dos órgãos
competentes;
- Supervisionar a execução das tarefas executadas pelos
demais servidores;
- Orientar a presidência no registro e controle dos processos
legislativos;
- Acompanhar os procedimentos licitatórios;
- Coordenar a escala de férias dos servidores da Câmara
Municipal;
- Aplicar e fazer aplicar a legislação e os princípios da
Administração Pública referente aos servidores da Câmara Municipal, bem como
orientar as demais Coordenadorias quanto às normas aplicáveis à Administração
Pública;
- Supervisionar as atividades de recrutamento e seleção de
pessoal, de acordo com as deliberações da Mesa Diretora;
- Aplicar, observada a legislação vigente, a proposta
orçamentária condizente ao quadro de pessoal;
- Gerenciar, juntamente com o Setor de Pessoal todos os atos
de pessoal, desde a admissão até a aposentadoria;
- Coordenar as atividades relativas à execução de programas
de capacitação de servidores, identificando periodicamente as necessidades de
treinamento nas repartições da Câmara Municipal;
- Gerenciar juntamente aos setores de Patrimônio e Compras e
Licitação, o controle de toda a aquisição e estocagem no almoxarifado do
material permanente e de consumo da Câmara Municipal;
- Gerenciar o andamento dos trabalhos do setor de compras;
- Gerenciar a organização e manutenção atualizada do cadastro
de fornecedores da Câmara Municipal;
- Certificar a inidoneidade dos fornecedores cujo
procedimento justifique essa medida;
- Coordenar a elaboração de termos de referência e dos
editais de licitação, convênios e contratos para aquisição de material e
prestação de serviços, nas modalidades respectivas, submetendo-os às
autorizações à autoridade competente;
- Gerenciar juntamente com as demais Coordenadorias e órgãos
do Poder Legislativo a divulgação dos atos oficiais, incluindo a Portal
transparência, bem como zelar pela manutenção dos serviços gerais e de
conservação do Patrimônio da Câmara Municipal de Santa Leopoldina;
- Coordenar e controlar os serviços gerais da Câmara;
- Coordenar e controlar a política de material e patrimônio
da Câmara;
- Coordenar a realização de concurso público e preenchimento
do quadro de pessoal;
- Coordenar o processamento de consignações em folha de
pagamento;
- Coordenar a
promoção de servidores, quando autorizada pelos órgãos competentes;
- Elaborar
portarias de nomeação, exoneração e demais atos pertinentes aos assuntos de sua
competência;
- Exercer
outras atribuições pertinentes ao exercício do cargo ou que lhe for cometida
pelas autoridades superiores;
- Utilizar o
sistema de software informatizado de gestão pública integrada;
- Auxiliar na
organização de solenidades e eventos realizados pela Câmara Municipal;
- Elaborar
quando necessário Termo de Referência - TR;
- Elaborar quando
necessário Estudo Técnico Preliminar - ETP;
- Desempenhar
outras atividades correlatas.
CARGO: PROCURADOR GERAL
REFERÊNCIA: CCL - 1 - R$ 5.817,86.
ÁREA DE FORMAÇÃO: Direito.
REQUISITOS: Ensino Superior e Inscrição na
OAB.
PROVIMENTO: LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO.
- Assessorar o Presidente, a Mesa Diretora e as Comissões
Permanentes da Câmara Municipal nos assuntos que mereçam avaliação jurídica;
- Ser o assessor jurídico da Câmara quando surgirem questões
sobre as quais o Poder Legislativo deva pronunciar-se em juízo;
- Acompanhar, quando solicitado, as reuniões das comissões
permanentes ou temporárias da Câmara;
- Elaborar e emitir, quando solicitado, parecer técnico a
respeito das matérias submetidas à apreciação das comissões permanentes ou
temporárias;
- Emitir pareceres em assuntos de interesse da Câmara;
- Analisar contratos e outros instrumentos jurídicos;
- Elaborar projetos e outras proposições legislativas de
iniciativa da Mesa Diretora;
- Analisar os processos de licitação, exarando parecer,
velando pelo cumprimento das normas aplicáveis na espécie;
- Acompanhar, quando solicitado, as sessões ordinárias,
extraordinárias e solenes da Câmara Municipal;
- Acompanhar os processos judiciais e administrativos de
interesse da Câmara Municipal;
- Elaborar informações em sede de mandado de segurança contra
atos praticados por integrantes da Mesa Diretora e das Comissões Permanentes da
Câmara Municipal;
- Examinar projetos de lei, decretos legislativos,
resoluções, portarias e outros textos legais;
- Responsabilizar-se por equipes auxiliares, necessárias à
execução das atividades do cargo;
- Responder a consultas sobre as interpretações de
disposições legais de interesse da Câmara em assunto de natureza jurídica;
- Prestar esclarecimentos, quando convocado, ao Plenário da
Câmara Municipal;
- Utilizar o sistema de software informatizado de gestão
pública integrada;
- Desempenhar outras atribuições de caráter jurídico.
CARGO: DIRETOR FINANCEIRO E CONTÁBIL
REFERÊNCIA: CCL - 1 - R$ 5.817,86.
ÁREA DE FORMAÇÃO: Ciências Contábeis.
REQUISITOS: Ensino Superior e Inscrição no
CRC.
PROVIMENTO: LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO.
- Executar o controle e o acompanhamento
contábil-financeiro da Câmara Municipal;
- Orientar e proceder à classificação e avaliação de despesas
da Câmara;
- Elaborar balancetes, balanços e prestações de contas;
- Acompanhar e controlar a execução do orçamento da Câmara
Municipal;
- Elaborar Relatórios de Gestão Fiscal, com base na Lei
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000;
- Participar da elaboração do orçamento da Câmara dentro das
normas legais ordenadas;
- Manter o controle de patrimônio atualizado;
- Elaborar o Balancete Financeiro a ser encaminhado ao
Tribunal de Contas;
- Manter o controle das dotações orçamentárias, consignações
ou sub- consignações;
- Elaborar empenho prévio das despesas e ordens de pagamento;
- Manter controle bancário com a conferência mensal dos
extratos e saldos;
- Manter controle referentes às entradas e saídas de
numerários;
- Efetuar o pagamento das despesas, com ordem cronológica de
pagamento, conforme Instrução Normativa SFI n° 003/2021 da Câmara Municipal;
- Operar os programas de informática relativos à
contabilidade da
- Acompanhar os processos de pagamento e zelar pelo fiel
cumprimento das disposições legais cabíveis;
- Fornecer elementos para abertura
de créditos adicionais;
- Alertar o presidente da Câmara acerca do cumprimento dos
limites de gastos previstos na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 e
da Constituição Federal;
- Acompanhar a elaboração da folha de subsídios e
vencimentos;
- Realizar os descontos legais nos prazos estabelecidos;
- Realizar, quando solicitado, estudo de impacto em face do
orçamento;
- Transmitir via internet os dados relativos à contabilidade
da Câmara Municipal ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;
- Utilizar o sistema de software informatizado de gestão
pública integrada;
- Auxiliar na organização de solenidades e eventos realizados
pela Câmara Municipal;
- Elaborar quando necessário Termo de Referência - TR;
- Elaborar quando necessário Estudo Técnico Preliminar - ETP;
- Receber e acompanhar as prestações de contas de
adiantamento para suprimento de fundos;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
CARGO: COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO E DE TRANSPARÊNCIA
REFERÊNCIA: CCL - 1 - R$ 5.817,86.
ÁREA DE FORMAÇÃO: Qualquer área de formação.
REQUISITOS: Ensino Superior Completo.
PROVIMENTO: LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO.
- Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de
Controle Interno da Câmara Municipal de Vereadores, promovendo a integração
operacional e orientando a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos
de controle;
- Apoiar o controle externo no exercício de sua missão
institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no
relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de
documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de
diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação
dos recursos;
- Orientar a administração nos aspectos relacionados com os
controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão;
- Acompanhar a observância dos limites constitucionais, da
Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos
legais;
- Definir mecanismos voltados a comprovar a legalidade, a
legitimidade dos atos de gestão bem como a eficácia, eficiência e economicidade
na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Câmara
Municipal, bem como, na aplicação de recursos públicos por entidades de direito
privado;
- Encaminhar relatórios de auditoria emitidos pelo Auditor
Interno, às Unidades Executoras de Controle Interno;
- Aprovar normas complementares e operacionais elaboradas no
âmbito da Coordenadoria de Controle Interno e de Transparência;
- Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à
informação no âmbito do Poder Legislativo;
- Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder, para o
retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos
termos dos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
- Indicar providências, conforme o disposto no art. 31 da
Lei de Responsabilidade Fiscal, para recondução dos montantes das dívidas
consolidada e mobiliária aos respectivos limites;
- Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência
da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial
quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão
Fiscal;
- Participar do processo de planejamento e acompanhar a
elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei
Orçamentária;
- Propor a melhoria ou implantação de sistemas de
processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração
pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas
e melhorar o nível das informações;
- Estabelecer e manter sistema de informações para o
exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno;
- Alertar formalmente a autoridade administrativa competente
para que instaure imediatamente, sob pena de responsabilidade solidária, as
ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou
antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes
públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer
desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;
- Revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de
Contas Especiais instauradas pela Câmara Municipal;
- Representar ao TCEES, sob pena de responsabilidade
solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas
adotadas;
- Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas
pela administração, com base na análise realizada pelos cargos com competência
para tanto;
- Conduzir outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento
do Sistema de Controle Interno.
- Utilizar o sistema de software informatizado de gestão
pública integrada;
- Auxiliar na organização de solenidades e eventos
realizados pela Câmara Municipal;
- Elaborar Manual de Auditoria e Manual de Controle Interno;
- Elaborar quando necessário Termo de Referência - TR;
- Elaborar quando necessário Estudo Técnico Preliminar -
ETP;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR
REFERÊNCIA: CCL - 2 - R$ 2.704,79.
ÁREA DE FORMAÇÃO: Qualquer área de formação.
REQUISITOS: Ensino Médio Completo.
PROVIMENTO: LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO.
- Assessorar e
assistir à presidência, a Mesa Diretora, os Vereadores e as Comissões
Permanentes da Câmara Municipal, atendendo suas solicitações;
- Controlar as agendas dos integrantes dos órgãos
legislativos da Câmara Municipal, anotando e transmitindo-lhes a pauta de
compromissos;
- Organizar o atendimento ao público;
- Receber e despachar ao conhecimento dos vereadores todo
expediente recebido pelo Coordenador Legislativo e Diretor Jurídico, bem como
responde-lo;
- Acompanhar as sessões ordinárias, extraordinárias e
solenes da Câmara Municipal;
- Desempenhar atividades externas quando solicitado;
- Dar apoio aos vereadores quanto à confecção e apresentação
de proposições legislativas;
- Observar os prazos do regimento interno e encaminhar as
proposições dirigidas aos órgãos externos;
- Redigir e digitar ofícios e demais expedientes solicitados
pelos Vereadores;
- Dar apoio nas reuniões das comissões permanentes da Câmara
Municipal;
- Redigir as atas das reuniões, sob a orientação do órgão
competente;
- Encaminhar decisões das reuniões das comissões para o
Coordenador Legislativo e ao Presidente da Câmara;
- Comunicar os membros das comissões permanentes e
temporárias, quando solicitado pelo presidente da comissão, o horário e o dia
da reunião.
- Promover a determinação das convocações de sessões
extraordinárias, observando o prazo regimental;
- Executar trabalhos internos e externos de coleta e entrega
de correspondências oficiais e outras;
- Utilizar o sistema de software informatizado de gestão
pública integrada;
- Auxiliar na organização de solenidades e eventos
realizados pela Câmara Municipal;
- Elaborar quando necessário Termo de Referência - TR;
- Elaborar quando necessário Estudo Técnico Preliminar -
ETP;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
CARGO: CHEFE DE TRANSPORTE
REFERÊNCIA: CCL - 2 - R$ 2.704,79.
ÁREA DE FORMAÇÃO: Qualquer área de formação.
REQUISITOS: Ensino Médio Completo com CNH
mínima "B".
PROVIMENTO: LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO.
- Dirigir os
veículos da Câmara Municipal;
- Organizar os itinerários relativos às viagens e
deslocamento necessários;
- Zelar pela manutenção dos veículos da Câmara Municipal;
- Realizar o controle relativo ao uso dos veículos e consumo
de combustíveis;
- Coordenar as tarefas a serem executadas pelo motorista;
- Prestar informações sobre viagens e deslocamentos, quando
solicitado;
- Informar ao Presidente acerca da ocorrência de sinistros;
- Zelar pela regularidade dos documentos dos veículos da
Câmara Municipal;
- Cumprir as normas de trânsito e exigir seu cumprimento
efetivo;
- Providenciar a reciclagem dos servidores ocupantes do
cargo de motorista;
- Utilizar o sistema de software informatizado de gestão
pública integrada;
- Auxiliar na organização de solenidades e eventos
realizados pela Câmara Municipal;
- Elaborar quando necessário Termo de Referência - TR;
- Elaborar quando necessário Estudo Técnico Preliminar -
ETP;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
ORGANOGRAMA