
REVOGADA
PELA LEI Nº 2.045, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
LEI Nº 1.872, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023
ALTERA
O ART. 89 DA LEI MUNICIPAL Nº 1424, DE 29 DE OUTUBRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE
O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O artigo 89 da Lei nº 1424, de
29 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único. Eventuais sobras do
valor referido no caput deste artigo constituirão reservas, e poderão ser
revertidas para pagamento dos benefícios previdenciários do RPPS mediante
aprovação do conselho de previdência, vedada a devolução para o ente
federativo."
Art. 2º Ficam revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.772, de 21 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor a partir de 01 de janeiro de 2024.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 06 de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.