LEI Nº 1.855, DE 22 DE JUNHO DE 2023
INSTITUI
O DIA MUNICIPAL DA BOVINOCULTURA DE LEITE E DE CORTE NO MUNICÍPIO DE SANTA
LEOPOLDINA - ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituído no
Município de Santa Leopoldina, o "Dia Municipal da Bovinocultura de Leite
e Corte" a realizar-se na data de 26 de julho.
§ 1º O dia a que se
refere o caput deste artigo fará parte do Calendário Oficial de Eventos do
Município.
§ 2º O Poder Público
Municipal poderá desenvolver programações, em caráter informativo, com a
realização de cursos, seminários e palestras, com o intuito de incentivar a
valorização da bovinocultura e suas práticas de produção.
Art. 2º O Dia Municipal da
Bovinocultura de Leite e de Corte poderá contar, ainda, com atividades
culturais, econômicas, sociais e políticas, voltadas à valorização do gado na
cultura e economia do Município.
Art. 3º Cabe ao Poder
Executivo Municipal regulamentar à presente Lei por decreto.
Art. 4º O Poder Executivo,
por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, poderá auxiliar com apoio
logístico aos eventos no dia instituído em questão.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 22 de junho de 2023.
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.