LEI Nº 1.790, DE 12 DE
ABRIL DE 2022
ALTERA
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 1513, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente
Lei:
Art. 1º Fica acrescentado à
Lei nº 1.513, de 04 de fevereiro de 2015, o Parágrafo
único ao artigo 20, com a seguinte redação:
"Art. 20
............................................................................................
Parágrafo Único. Fica o Chefe do
Poder Legislativo Municipal autorizado a complementar o vencimento dos
servidores dos Cargos de Provimento em Comissão, sempre que a remuneração dos
servidores estiver abaixo do salário mínimo vigente."
Art. 2º O Anexo
I da Lei nº 1513, de 04 de fevereiro de 2015 passa a vigorar com as
seguintes alterações:
Nomenclatura do Cargo |
Quantidade |
Referência |
Valor Vencimento |
Requisitos Mínimos |
Diretor Jurídico |
................. |
................. |
................. |
................. |
Diretor Financeiro |
................. |
................. |
................. |
................. |
Auditor-Chefe de Unidade Central de Controle Interno |
................. |
................. |
................. |
................. |
Coordenador Geral Administrativo |
................. |
................. |
................. |
................. |
Assessor Especial da Presidência |
................. |
................. |
................. |
................. |
Coordenador Legislativo |
................. |
................. |
................. |
................. |
Coordenador de Comunicação |
................. |
................. |
................. |
................. |
Assessor de Comunicação |
................. |
................. |
................. |
................. |
Assessor Parlamentar |
................. |
................. |
................. |
................. |
Chefe de Divisão de Transporte |
................. |
................. |
R$ 1.250,00 |
................. |
Chefe de Divisão de Recursos Humanos |
................. |
................. |
R$ 1.250,00 |
................. |
Chefe de Divisão de Arquivo e Registro |
................. |
................. |
R$ 1.250,00 |
................. |
Chefe de Secretaria |
................. |
................. |
R$ 1.250,00 |
................. |
Chefe de Divisão e Serviços Gerais |
................. |
................. |
R$ 1.250,00 |
................. |
Chefe de Divisão de Protocolo |
................. |
................. |
R$ 1.250,00 |
................. |
Chefe de Divisão Administrativa |
................. |
................. |
R$ 1.250,00 |
................. |
Chefe de Gabinete da Presidência |
................. |
................. |
R$ 1.250,00 |
................. |
Chefe Divisão de Apoio ao Plenário |
................. |
................. |
R$ 1.250,00 |
................. |
Chefe de Divisão de Informática |
................. |
................. |
R$ 1.250,00 |
................. |
Chefe Divisão de Publicação |
................. |
................. |
R$ 1.250,00 |
................." |
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com
efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 12 de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.