revogada pela lei nº 1.893, de 22 de março de 2024, com efeitos a partir de 02 de maio de 2024

 

LEI Nº 1.790, DE 12 DE ABRIL DE 2022

 

ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 1513, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica acrescentado à Lei nº 1.513, de 04 de fevereiro de 2015, o Parágrafo único ao artigo 20, com a seguinte redação:

 

"Art. 20 ............................................................................................

 

Parágrafo Único. Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a complementar o vencimento dos servidores dos Cargos de Provimento em Comissão, sempre que a remuneração dos servidores estiver abaixo do salário mínimo vigente."

 

Art. 2º O Anexo I da Lei nº 1513, de 04 de fevereiro de 2015 passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"ANEXO I

ESTRUTURA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

Nomenclatura do Cargo

Quantidade

Referência

Valor Vencimento

Requisitos Mínimos

Diretor Jurídico

.................

.................

.................

.................

Diretor Financeiro

.................

.................

.................

.................

Auditor-Chefe de Unidade Central de Controle Interno

.................

.................

.................

.................

Coordenador Geral Administrativo

.................

.................

.................

.................

Assessor Especial da Presidência

.................

.................

.................

.................

Coordenador Legislativo

.................

.................

.................

.................

Coordenador de Comunicação

.................

.................

.................

.................

Assessor de Comunicação

.................

.................

.................

.................

Assessor Parlamentar

.................

.................

.................

.................

Chefe de Divisão de Transporte

.................

.................

R$ 1.250,00

.................

Chefe de Divisão de Recursos Humanos

.................

.................

R$ 1.250,00

.................

Chefe de Divisão de Arquivo e Registro

.................

.................

R$ 1.250,00

.................

Chefe de Secretaria

.................

.................

R$ 1.250,00

.................

Chefe de Divisão e Serviços Gerais

.................

.................

R$ 1.250,00

.................

Chefe de Divisão de Protocolo

.................

.................

R$ 1.250,00

.................

Chefe de Divisão Administrativa

.................

.................

R$ 1.250,00

.................

Chefe de Gabinete da Presidência

.................

.................

R$ 1.250,00

.................

Chefe Divisão de Apoio ao Plenário

.................

.................

R$ 1.250,00

.................

Chefe de Divisão de Informática

.................

.................

R$ 1.250,00

.................

Chefe Divisão de Publicação

.................

.................

R$ 1.250,00

................."

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2022.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 12 de abril de 2022.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.