LEI Nº 1.738, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
AUTORIZA
A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A FUNDAÇÃO
MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA, COM TRANSFERÊNCIA
DE RECURSOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria entre o Município e a
Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, através
do Termo de Fomento com fulcro na Lei
Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 327/2019, para repasse de recursos no
montante de R$ 1.600.000,00 (Hum milhão e seiscentos
mil reais), para atendimento de assistência médico-hospitalar de acordo com o
Plano de Trabalho e Plano de Aplicação.
Parágrafo Único. Os Recursos serão
repassados em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 133.333,33 (cento e trinta e
três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), sendo que a
primeira parcela será repassada no mês de janeiro do exercício de 2021.
Art. 2º As despesas de
manutenção da Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa
Leopoldina, referente ao mês de janeiro/2021 proposto no plano de trabalho,
poderão ser custeadas com recursos autorizados nesta Lei.
Art. 3º As despesas
decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde deste município:
010000010002.1012211282.056 - COOPERAÇÃO FINANCEIRA - FUND. MÉDICA
DE ASSISTÊNCIA TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA
33504300000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
VALOR R$ 1.600.000,00 (Hum milhão e
seiscentos mil reais)
FONTE DE RECURSOS: 12110000000 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA
DE IMPOSTOS - SAÚDE
Art. 4º A entidade
beneficiária prestará contas dos recursos repassados, na forma e nos prazos
fixados no termo de fomento.
Art. 5º Fica a Unidade
Gestora do Fundo Municipal de Saúde do Município de Santa Leopoldina,
autorizada a abrir crédito suplementar por anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias para atender o disposto nesta Lei, inclusive por
anulação de dotações orçamentárias da Unidade Gestora da Prefeitura Municipal
de Santa Leopoldina.
Art. 6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 29 de dezembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.