LEI Nº 1.676, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE 03 (TRÉS) VEÍCULOS - TIPO AMBULÂNCIA COM A FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA - FMATRSL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso com a FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.265.891/0001-64, com sede na Ladeira Vereadora Rosalina Ribeiro Nunes, nº 1000, Centro, Santa Leopoldina/ES, objetivando a cessão de 01 (uma) ambulância Fiat Doblo flex 1.8, ano/mod 2010/2011, placa MTE 6911, Chassi 9BD2223156B2020658 - 01 (uma) ambulância Fiat Doblo flex 1.8, ano/mod 2013/2013, placa OVL 6521, Chassi 9BD223156D2035413 - 01 (uma) ambulância Sprinter 415, ano/mod 2018/2019, placa QRE 0F07, Chassi BAC906633KE160180, pertencente ao patrimônio público municipal, em conformidade com o Processo Administrativo nº. 986/2019, de 16 de abril de 2019.

 

Parágrafo Único. O prazo de vigência da Cessão de Uso será de 2 (dois) anos a contar da data da assinatura do Termo de Cessão de Uso autorizado pela presente Lei, podendo, a qualquer tempo, ser rescidindo unilateralmente pela Administração Pública Municipal quando verificada a desnecessidade de uso do referido veículo, ou na hipótese de ferimento a quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei.

 

Art. 2º A FUNDAÇÃO MÉDICA ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL, Salvo a existência de pacto de colaboração específico, será responsável pelas despesas decorrentes dos serviços prestados dos profissionais ou seus funcionários quanto ao uso dos veículos cedidos, inclusive no que se refere às despesas com os encargos sociais respectivos, bem como responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a seus empregados, preposto ou terceiros. (Redação dada pela Lei nº 1.684, de 25 de novembro de 2019)

 

Art. 3º A utilização do referido veículo, será exclusivamente para atender as necessidades da FUNDAÇÃO MÉDICA ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA - FMATRSL e a fiscalização da execução do Termo de Cessão de Uso será exercida pela Secretaria Municipal de Saúde com o apoio da Coordenadoria de Transportes.

 

Parágrafo Único. O não cumprimento do disposto no caput deste artigo implicará na responsabilização quanto à reparação dos danos ao Erário municipal, bem como abertura de sindicância ou de processo administrativo disciplinar, a fim de apurar faltas relacionadas à fiscalização da cessão por parte dos agentes incumbidos para tanto, além da notícia do fato ao Ministério Público Estadual, na hipótese de indícios de improbidade administrativa e crime contra a Administração Pública.

 

Art. 4º O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, através da Coordenadoria de Transportes ficará responsável pela manutenção e conservação do veículo durante a vigência do Contrato de Comodato, não sendo da responsabilidade FMATRSL. A deterioração do bem, salvo quando a causa determinante de tal estado estiver respaldada em caso fortuito ou força maior, gerará a faculdade do CEDENTE em rescindir de plano o presente instrumento.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Cumpra-se e Publique-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 16 de setembro de 2019.

 

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.