REVOGADA
PELA LEI N° 1.862, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
LEI Nº 1.628, DE 08 DE MARÇO DE 2018
ALTERA
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 1512, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente
Lei:
Art. 1º Ficam revogados o inciso
I do artigo 7º e o item
4.1.2 do Anexo III da Lei Municipal nº 1512, de 04 de fevereiro de 2015.
Art. 2º O Anexo
I da Lei Municipal nº 1512, de 04 de fevereiro de 2015, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
Grupo Ocupacional |
Nomenclatura de Cargo |
Referência / Classe |
Quant. |
Valor do Vencimento |
Requisitos para Preenchimento |
Nível Superior |
Advogado |
I |
1 |
R$ 1.395,92 |
Ensino Superior
Completo com inscrição na OAB/ES. |
Contador |
I |
1 |
R$ 1.395,92 |
Ensino Superior
Completo com inscrição no CRC/ES. |
|
Auditor Interno |
I |
1 |
R$ 1.395,92 |
Ensino Superior em
Ciências Contábeis. |
|
Técnico Administrativo |
Técnico
Legislativo - Área Administrativa |
II |
1 |
R$ 1.000,00 |
Ensino Médio
Completo. |
Serviços e Conservação |
Agente Legislativo
- Área de Locomoção e Transporte |
III |
1 |
R$ 1.000,00 |
Ensino Fundamental
Completo com CNH mínima "B". |
Agente de Serviços
Gerais |
III |
1 |
R$ 1.000,00 |
Ensino Fundamental
Completo. |
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias,
especialmente o inciso
I, do artigo 7º e item
4.1.2 da Lei Municipal nº 1512, de 04 de fevereiro de 2015.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 08 de março de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.