revogada pela lei nº 1.893, de 22 de março de 2024, com efeitos a partir de 02 de maio de 2024

 

LEI Nº 1.627, DE 08 DE MARÇO DE 2018

 

ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 1513, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei 1513/2015 passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 2º A Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Santa Leopoldina é composta dos seguintes órgãos:

 

I - Diretoria Jurídica;

 

II - Diretoria Financeira e Contábil;

 

III - Gabinete da Presidência;

 

IV - Unidade Central de Controle Interno;

 

V - Coordenadoria Geral Administrativa;

 

VI - Assessoria Especial da Presidência;

 

VII - Coordenadoria Legislativa;

 

VIII - Coordenadoria de Comunicação;

 

IX - Órgão de Recursos Humanos;

 

X - Órgão de Protocolo e Atendimento;

 

XI - Órgão de Assessoria Parlamentar;

 

XII - Órgão de Transporte;

 

XIII - Órgão de Serviços Gerais;

 

XIV - Secretaria da Câmara;

 

XV - Órgão de Arquivo e Registro;

 

XVI - Órgão de Informática."

 

CAPÍTULO II

 

I - DA DIRETORIA JURÍDICA

 

.............................................................................................................................

 

II - DA DIRETORIA FINANCEIRA E CONTÁBIL

 

Art. 2º O artigo 4º e seus incisos da Lei Municipal 1513 de 04 de fevereiro de 2015, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 4º O órgão da Diretoria Financeira e Contábil será composto dos seguintes cargos:

 

I - 01 (um) Diretor Financeiro e Contábil;

 

II - ..................................................................................................;

 

III - ................................................................................................."

 

III - DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

IV - UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO

 

V - DA COORDENADORIA GERAL ADMINISTRATIVA

 

Art. 3º Ficam acrescentados à Lei Municipal nº 1513, de 04 de fevereiro de 2015, o artigo 6-A e seus incisos I e II com a seguinte alteração:

 

"Art. 6-A A Coordenadoria Geral Administrativa será composta dos seguintes cargos:

 

I - 01 (um) Coordenador Geral Administrativo;

 

II - 01 (um) Técnico Legislativo - Área Administrativa."

 

VI - DA ASSESSORIA ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA

 

Art. 4º Ficam acrescentados à Lei Municipal nº 1513, de 04 de fevereiro de 2015, o artigo 6-B e seu inciso, com a seguinte redação:

 

"Art. 6-B A Assessoria Especial da Presidência será composta do seguinte cargo:

 

I - 01 (um) Assessor Especial da Presidência."

 

VII - DA COORDENADORIA LEGISLATIVA

 

Art. 5º O artigo 7º, incisos I e II, da Lei Municipal nº 1513, de 04 de fevereiro de 2015, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 7º A Coordenadoria Legislativa será composta dos seguintes cargos:

 

I - 01 (um) Coordenador Legislativo;

 

II - 01 (um) Chefe de Divisão de Apoio ao Plenário."

 

Art. 6º Ficam extintos os cargos de Coordenador Administrativo e Técnico Legislativo - Área Legislativa previstos na Lei Municipal nº 1513, de 04 de fevereiro de 2015.

 

Art. 7º O Anexo I da Lei 1513/2015 passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

ANEXO I

ESTRUTURA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

Nomenclatura do Cargo

Quant

Referência

Valor Vencimento

Requisitos Mínimos

Diretor Jurídico

1

CCL-1

R$ 4.000,00

Ensino Superior e Inscrição na OAB/ES

Direto Financeiro

1

CCL-1

R$ 4.000,00

Ensino Superior e Inscrição no CRC/ES

Auditor-Chefe de Unidade Central de Controle Interno

1

CCL-1

R$ 4.000,00

Ensino Superior

Coordenador Geral Administrativo

1

CCL-2

R$ 2.950,00

Ensino Superior

Assessor Especial da Presidência

1

CCL-3

R$ 1.950,00

Ensino Médio

Coordenador Legislativo

1

CCL-3

R$ 1.950,00

Ensino Médio

Coordenador de Comunicação

1

CCL-3

R$ 1.950,00

Ensino Médio

Assessor de Comunicação

1

CCL-4

R$ 1.500,00

Ensino Médio

Assessor Parlamentar

5

CCL-4

R$ 1.500,00

Ensino Médio

Chefe de Divisão de Transporte

1

CCL-5

R$ 960,00

Ensino Fundamental

Chefe de Divisão de Recursos Humanos

1

CCL-5

R$ 960,00

Ensino Fundamental

Chefe de Divisão de Arquivo e Registro

1

CCL-5

R$ 960,00

Ensino Fundamental

Chefe de Secretaria

1

CCL-5

R$ 960,00

Ensino Fundamental

Chefe de Divisão e Serviços Gerais

1

CCL-5

R$ 960,00

Ensino Fundamental

Chefe de Divisão de Protocolo

1

CCL-5

R$ 960,00

Ensino Fundamental

Chefe de Divisão Administrativa

1

CCL-5

R$ 960,00

Ensino Fundamental

Chefe de Gabinete da Presidência

1

CCL-5

R$ 960,00

Ensino Fundamental

Chefe Divisão de Apoio ao Plenário

1

CCL-5

R$ 960,00

Ensino Fundamental

Chefe de Divisão de Informática

1

CCL-5

R$ 960,00

Ensino Fundamental

Chefe Divisão de Publicação

1

CCL-5

R$ 960,00

Ensino Fundamental

 

Art. 8º O Anexo II da Lei 1513/2015 passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

Diretor Jurídico

.............................................................................................................................

Diretor Financeiro

.............................................................................................................................

Auditor-Chefe de Unidade Central de Controle Interno

.............................................................................................................................

Coordenador Geral Administrativo

 

·     Dar apoio à Presidência e demais órgãos da Câmara nas atividades administrativas;

 

·     Orientar e fiscalizar a execução das tarefas administrativas, cumprindo e fazendo cumprir as ordens da Mesa Diretora e dos comandos legais respectivos;

 

·     Coordenar a observância do sistema de classificação de cargos, propondo alterações julgadas necessárias, com o auxílio dos órgãos competentes;

 

·     Coordenar a escala de férias dos servidores da Câmara Municipal;

 

·     Aplicar e fazer aplicar a legislação e os princípios da Administração Pública referente aos servidores da Câmara Municipal, bem como orientar as demais Coordenadorias quanto às normas aplicáveis à Administração Pública;

 

·     Supervisionar as atividades de recrutamento e seleção de pessoal, de acordo com as deliberações da Mesa Diretora;

 

·     Aplicar, observada a legislação vigente, a proposta orçamentária condizente ao quadro de pessoal;

 

·     Gerenciar, juntamente com o Setor de Pessoal todos os atos de pessoal, desde a admissão até a aposentadoria;

 

·     Coordenar as atividades relativas à execução de programas de capacitação de servidores, identificando periodicamente as necessidades de treinamento nas repartições da Câmara Municipal;

 

·     Gerenciar juntamente aos setores de Patrimônio e Compras e Licitação, o controle de toda a aquisição e estocagem no almoxarifado do material permanente e de consumo da Câmara Municipal;

 

·     Gerenciar a organização e manutenção atualizada do cadastro de fornecedores da Câmara Municipal;

 

·     Certificar a inidoneidade dos fornecedores cujo procedimento justifique essa medida;

 

·     Coordenar a elaboração dos editais de licitação, convênios e contratos para aquisição de material e prestação de serviços, nas modalidades respectivas, submetendo-os às autorizações à autoridade competente;

 

·     Gerenciar juntamente com as demais Coordenadorias e órgãos do Poder Legislativo a divulgação dos atos oficiais, incluindo a Portal transparência, bem como zelar pela manutenção dos serviços gerais e de conservação do Patrimônio da Câmara Municipal de Santa Leopoldina;

 

·     Coordenar e controlar os serviços gerais da Câmara; Coordenar e controlar a política de material e patrimônio da Câmara;

 

·     Coordenar a realização de concurso público e preenchimento do quadro de pessoal;

 

·     Coordenar o processamento de consignações em folha de pagamento;

 

·     Coordenar a promoção de servidores, quando autorizada pelos órgãos competentes;

 

·     Elaborar portarias de nomeação, exoneração e demais atos pertinentes aos assuntos de sua competência;

 

·     Exercer outras atribuições pertinentes ao exercício do cargo ou que lhe for cometida pelas autoridades superiores.

 

Assessor Especial da Presidência

 

·     Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades ligadas ao exercício da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores;

 

·     Exercer atividades de relações públicas do Gabinete da Presidência da Casa, Mesa Diretora ou Comissões da Câmara Municipal de Vereadores, prestando assessoramento geral fiscalizando e coordenando as atividades parlamentares;

 

·     Promover, organizar e orientar as atividades de apoio para o desempenho das atividades do Gabinete da Presidência da Casa, Mesa Diretora ou Comissões, bem como organizar, supervisionar e controlar todas as atividades pertinentes aos apontamentos e registros de atas e anais do Parlamento Municipal, fazer o resumo semanal de todas as atividades legislativas e enviá-las aos órgãos e interessados, coordenar a divulgação das sessões legislativas;

 

·     Auxiliar o Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgão e entidades públicas e privadas;

 

·     Assessorar na elaboração da pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões em que participe o Presidente;

 

·     Auxiliar o Presidente no preparo de atos, despachos, correspondências, regulamentos e respostas do Gabinete e da Mesa Diretora;

 

·     Assessorar na manutenção e organização de arquivos de documentos, papéis e demais materiais de interesse da Presidência da Câmara;

 

·     Assistir ao Presidente em viagens e visitas, promovendo as medidas necessárias para a sua realização;

 

·     Realizar estudos e pesquisas de interesse da Presidência;

 

·     Receber munícipes, marcar audiências e assessorar o Presidente em suas reuniões e congêneres;

 

·     Participar das reuniões, quando solicitado, com os Membros da Mesa Diretora, Diretorias e Coordenadorias;

 

·     Interagir com os demais órgãos da Câmara Municipal nos assuntos de interesse do Poder Legislativo, observados os limites de suas atribuições;

 

·     Controlar e assessorar a tramitação de documentos, projetos, processos e demandas de interesse do Presidente, bem como transmitir aos diretores e servidores da Câmara Municipal as ordens e comunicados do Presidente;

 

·     Organizar e manter arquivo de documentos e papéis de interesse da Presidência;

 

·     Exercer outras atividades correlatas.

Coordenador Legislativo

.............................................................................................................................

Coordenador de Comunicação

.............................................................................................................................

Assessor de Comunicação

.............................................................................................................................

Assessor Parlamentar

.............................................................................................................................

Chefe De Divisão De Transporte

.............................................................................................................................

Chefe de Divisão de Recursos Humanos

.............................................................................................................................

Chefe de Divisão de Arquivo e Registro

.............................................................................................................................

Chefe de Secretaria

.............................................................................................................................

Chefe de Divisão de Serviços Gerais

.............................................................................................................................

Chefe de Divisão de Protocolo

.............................................................................................................................

Chefe de Divisão Administrativo

.............................................................................................................................

Chefe de Gabinete da Presidência

.............................................................................................................................

Chefe de Divisão de Apoio a Plenário

.............................................................................................................................

Chefe de Divisão de Informática

.............................................................................................................................

Chefe de Divisão de Publicação

.............................................................................................................................

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições que são contrárias.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina 08 de março de 2018.

 

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.