LEI Nº 1.590, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL PARA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar Termo de Convênio entre o Município e a Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, para atendimento de assistência médico-hospitalares de acordo com Plano de Trabalho e Plano de Aplicação visando a transferência de recursos do Fundo Municipal de Saúde.

 

Art. 2º O convênio referido reger-se-á pelas cláusulas e condições constantes na minuta respectiva que passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º O Município repassará a Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, durante a vigência do referido convênio a importância de R$ 1.374,960,00 (Hum milhão, trezentos e setenta e quatro mil, novecentos e sessenta reais), parcelados em 12 (doze) vezes iguais no valor fixo de R$ 114.580,00 (cento e quatorze mil, quinhentos e oitenta reais), até o dia 15 (quinze) do mês subsequente a prestação do serviço, por intermédio de depósito bancário.

 

Parágrafo Único. As parcelas do montante acima citado serão repassadas da seguinte forma:

 

I - A primeira parcela, no valor de R$ 114.580,00 (cento e quatorze mil, quinhentos e oitenta reais) da data da assinatura do Convênio;

 

II - A segunda parcela, no valor de R$ 114.580,00 (cento e quatorze mil, quinhentos e oitenta reais) até o dia 05 de março de 2017;

 

III - As parcelas seguintes, no valor de R$ 114.580,00 (cento e quatorze mil, quinhentos e oitenta reais) cada, somente após a apresentação da prestação de contas da Fundação e de acordo com os cumprimentos das metas estabelecidas no plano de trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.

 

Art. 4º O prazo de execução do objeto do presente convênio terá vigência até 31/12/2017, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, para cumprimento das despesas da competência de dezembro de 2017. (Redação dada pela Lei nº 1.622, de 29 de dezembro de 2017)

 

Parágrafo Único. As despesas com as adequações mencionadas no art. 1º desta Lei, poderão ser executadas durante a prorrogação do convênio. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.622, de 29 de dezembro de 2017)

 

Art. 5º Fica a Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, obrigada a apresentar ao Município, a Prestação de Contas do Repasse Financeiro recebido e Relatório Técnico das Atividades, até o décimo quinto dia útil do mês subsequente, incluindo os valores do saldo em caixa.

 

§ 1º O presente Convênio será suspenso até a regularização, caso a Fundação não apresente a prestação de contas dos recursos recebidos no prazo assinalado no caput deste artigo, devidamente aprovadas por seu Conselho Fiscal.

 

§ 2º Os valores objeto do convênio não poderão ser utilizados para despesas não previstas no Plano de Aplicação dos Recursos do Município de Santa Leopoldina.

 

§ 3º Constitui causa para rescisão do Convênio a não aprovação de qualquer prestação de contas, assegurado à Fundação o direito de corrigir eventuais erros ou omissões.

 

Art. 6º A Fundação deverá entregar a prestação de contas final até 30 (trinta) dias após término da vigência do convênio, promovendo a devolução do valor repassado e não utilizado durante sua vigência.

 

Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar, por decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 2º desta Lei para atender a despesa.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, ES, 15 de fevereiro de 2017.

 

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

 

Vide Lei nº 1.622/2017

CONVÊNIO Nº 002/2017

 

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA, PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES.

 

Pelo presente instrumento que entre si fazem, de um lado o Município de Santa Leopoldina, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede Administrativa á Avenida Prefeito Hélio Rocha, nº 1.022, Centro - Santa Leopoldina - ES, inscrita no CNPJ sob o nº 27.165.521/0001-55, neste ato representado pelo Exmo. Prefeito Municipal, SR. VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador da carteira de identidade RG nº 3266355-SSP-ES e do CPF nº 450.128.657-15, residente e domiciliado na Fazenda Fumaça, s/n, Mangaraí, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29.640-000, doravante denominado CONCEDENTE e de outro lado a FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA inscrita no CNPJ sob o nº27.265.891/0001-64, , com sede a Ladeira Vereadora Rosalina Ribeiro Nunes, nº 1000, centro - Centro de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo representada pelo Presidente Sr. GENIVALDO POTRATZ, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 576.970.197-87, portador da carteira profissional Nº 19458-MTPS-ES, doravante denominado fundação, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, em especial o seu artigo 196 e seguintes, as Leis nº 8.080/90 e nº 8.142/90, Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina, art. 181, Lei Municipal Nº 1590/2017, Processo Administrativo Nº 002740/2016, RESOLVEM celebrar o presente convênio de transferência de Recursos Financeiros oriundos da Secretaria Municipal de Saúde que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO

 

1.1 O presente Convênio tem por finalidade estabelecer os termos de compromisso entre as partes para liberação de recursos financeiros para Convenente FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA inscrita no CNPJ sob o nº 27.265.891/0001-64, com o fim específico de manter as ações de saúde pública no atendimento aos munícipes considerando as necessidades de saúde da população, o grau de envolvimento da fundação na rede municipal de referência, a humanização do atendimento e outros fatores que tornem instrumento de garantia de acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS).

 

§ 1º O presente convênio compreende a atuação coordenada dos Convenentes para a realização de procedimentos hospitalares e ambulatoriais definidos no Plano de Trabalho, parte integrante deste termo (ANEXO I) e condição de sua eficácia, elaborado de acordo com as regras definidas pelo MUNICÍPIO, devidamente aprovadas pelo Conselho Municipal de Saúde.

 

§ 2º A Fundação compromete-se a integrar o sistema de referência e contra-referência estabelecido pelo gestor local do SUS.

 

CLÁUSULA SEGUNDA

DA VIGÊNCIA

 

2.1 O presente Convênio vigorará a partir da assinatura do Termo de Convênio até 31 de dezembro de 2017, conforme Lei nº 1590/2017.

 

CLÁUSULA TERCEIRA

DAS PARTES

 

3.1 A Prefeitura se compromete a:

 

a) Autorizar o repasse mensal, do Fundo Municipal de Saúde necessários à aquisição de serviços e procedimentos estabelecidos no plano de aplicação apresentado pela Fundação;

b) Monitorar a Fundação na execução do Plano de Trabalho e Plano de Aplicação;

c) Analisar, com vistas à aprovação, os Relatórios Mensais e Anuais emitidos pela Fundação, comparando as metas com os resultados alcançados e com os recursos financeiros repassados;

d) Apresentar trimestralmente ao Conselho Municipal de Saúde os resultados de avaliação e prestação de contas da Fundação;

e) Criar comissão de acompanhamento e fiscalização do Convênio.

 

3.2 A Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural se compromete à:

 

a) Prover os recursos financeiros expressos neste Convênio exclusivamente para atender o Plano de aplicação;

b) Submeter previamente à Secretaria Municipal de Saúde - SESA as alterações que se fizerem necessárias à execução do Plano de Trabalho e Planilha de Aplicação;

c) Apresentar à SESA o Relatório Mensal e prestação de contas (prestação dos serviços, faturas e documentos referentes aos serviços efetivamente prestados) até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente a, ficando condicionada a este, a liberação da parcela subsequente;

d) Apresentar prestações de contas até 30 (trinta) dias após o término da vigência do convênio, promovendo a devolução do valor repassado e não utilizado durante sua vigência;

e) Apresentar ao Gestor do Fundo Municipal de Saúde as informações previstas nos serviços ambulatórias, de apoio diagnóstico e terapêutico hospitalar definidos no Plano de Trabalho;

f) Alimentar o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) e o Sistema de Informações Hospitalares (SIH), ou outro sistema de informações que venha a ser implementado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

g) Notificar a Prefeitura sobre eventuais alterações em seus estatutos ou sua diretoria, enviando-lhe, no prazo de trinta dias, contados da data do registro de alteração, cópias autenticadas dos documentos com as respectivas mudanças;

h) Esclarecer aos pacientes sobre seus direitos e serviços oferecidos.

 

Parágrafo Único. A Cobrança de valores dos pacientes atendidos por este convênio, sob qualquer pretexto, constitui falta gravíssima, a ser denunciada aos órgãos competentes para as devidas providências, além daquelas adotadas pelo município.

 

CLÁUSULA QUARTA

DOS RECURSOS FINANCEIROS

 

4.1 Pelo cumprimento do objeto deste Convênio, a Prefeitura repassara a Fundação, o valor global de R$ 1.374.960,00 (Hum milhão, trezentos e setenta e quatro mil, novecentos e sessenta reais) em doze parcelas, por intermédio de depósito bancário, no Banco do Brasil S/A - nº 001, Agência 1300-5, Conta nº 7268 - 0.

 

Parágrafo Único. Serão repassados os valores consignados no "caput" da seguinte forma:

 

a) R$ 114.580,00 serão repassados em doze parcelas;

b) O repasse da primeira parcela, no valor de R$114.580,00 será efetuada na data da assinatura do Convênio;

c) O repasse da segunda parcela, no valor de R$114.580,00 será efetuada até o dia 05 de março de 2017;

d) As demais parcelas serão repassadas somente após a apresentação da prestação de contas e de acordo com os cumprimentos das metas estabelecidas no plano de trabalho da Fundação;

e) As prestações de contas deverão ser analisadas pelo Contador credenciado do Fundo Municipal e aprovadas pelo Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Leopoldina.

 

CLÁUSULA QUINTA

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

5.1 Os recursos deverão ser mantidos e movimentados em qualquer agência bancária desta Cidade em conta específica para o Convênio.

 

5.2 Os recursos necessários à execução do objeto ocorrerão por contas das dotações no orçamento do Fundo Municipal da Saúde com a seguinte classificação orçamentária 33504300000, encaminhada a Câmara Municipal através da Mensagem nº 004/2017 de 13 de fevereiro de 2017.

 

CLÁUSULA SEXTA

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

6.1 A prestação de contas dos recursos repassados a Fundação, deverá ser feita mediante da apresentação dos seguintes documentos:

 

a) Ofício endereçado ao município;

b) Demonstrativo da execução da receita e da despesa e de pagamentos efetuados;

c) Conciliação Bancária com extrato bancário mensal;

d) Relatório quanto à execução física e aplicação dos recursos transferidos;

e) Cópia da documentação comprobatória das despesas realizadas (notas fiscais, folhas de pagamento, nota fiscal, etc.) previstos no Plano de Trabalho;

f) Cópia dos Cheques e / ordem bancária emitida;

 

6.2 A não realização da prestação de contas implicará em devolução do recurso repassado.

 

6.3 Fica a SESA e o contador credenciado pelo Fundo Municipal de Saúde responsáveis pela análise e avaliação da prestação de contas com elaboração de parecer contábil, sendo que a aprovação é de responsabilidade do Conselho Municipal de Saúde - CMS - Santa Leopoldina-ES.

 

6.4 Após manifestação do CMS, a SESA ficará responsável pelo envio da Resolução à Secretaria e Finanças para o registro contábil.

 

CLÁUSULA SÉTIMA

DA RESCISÃO

 

7.1 O presente Convênio será rescindido automaticamente, por inadimplemento de quaisquer de suas Cláusulas e Condições, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial.

 

7.2 Constitui causa para rescisão do Convênio a não aprovação de qualquer prestação de contas, assegurado à Fundação o direito de corrigir eventuais erros ou omissões.

 

7.3 No caso de rescisão por não cumprimento de qualquer das Cláusulas do presente Convênio, a Fundação fica obrigada a devolver de imediato, o saldo dos recursos recebidos e não aplicados, bem como, a prestação de contas efetuadas até a data da rescisão.

 

CLÁUSULA OITAVA

DOS ENCARGOS

 

8.1 Todos os ônus financeiros, que a qualquer título - tributários, fiscais, trabalhistas, administrativos, etc. incidam ou vierem a incidir em decorrência da execução deste Convênio, são de responsabilidade exclusiva da FUNDAÇÃO, competindo-lhe efetuar tais recolhimentos e/ou pagamentos a quem de direito e nas épocas próprias.

 

CLÁUSULA NONA

DA FISCALIZAÇÃO

 

9.1 A fiscalização e o acompanhamento da execução deste Convênio serão realizados pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

CLÁUSULA DÉCIMA

DO FORO

 

10.1 Fica eleito o FORO da Comarca de Santa Leopoldina - ES, como FORO competente para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente CONVÊNIO.

 

10.2 E por se acharem as partes em pleno acordo, lavra-se o presente Convênio em 03 (três) vias de idêntico teor e forma que será assinado pelas partes, na presença das testemunhas abaixo assinadas, a todo o ato presente, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.

 

Santa Leopoldina, 15 de fevereiro de 2017.

 

Prefeito Municipal

CONVENENTE

 

Presidente da F.M.A.T.R.S.L

CONVENIADA

 

Testemunhas:

 

1 -

2 -