LEI Nº 1.233, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007
DENOMINA
"ESCOLA GERMANO SCHUMACHER".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente
Lei:
Art. 1º Fica denominada de
"Escola Germano Schumacher99 a Escola Municipal Pluridocente
de Ensino Fundamental de Caioaba, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 20 de Novembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.