LEI Nº 1.211, DE 12 DE ABRIL DE 2007

 

FIXA O NÚMERO DE CARGOS DE DENTISTA PLANTONISTA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica fixado em 12 (doze) o número de cargos de Dentista Plantonista, de que trata o Art. 6º da Lei Municipal nº 1.150/2006. (Quantitativo alterado pela Lei nº 1.220, de 06 de setembro de 2007)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 12 de abril de 2007,

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.