O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santa Leopoldina, autorizado a efetuar o pagamento de despesas contraídas pela Polícia Militar de Santa Leopoldina, referente a Locação de um terreno de aproximadamente 100 m2 (cem metros quadrados), localizado no lugar denominado Bragança, Distrito da Sede, neste Município, de propriedade do Senhor Sérgio Gonçalves Moraes, para a instalação de uma torre de rádio comunicação que atenderá a Polícia Militar de Santa Leopoldina
Art. 2º O Valor da Locação citada no Art. 1º desta Lei, será de R$ 200,00 (duzentos reais), mensais. (Redação dada pela Lei nº 1.145, de 31 de janeiro de 2006)
Art. 3º A validade para o prazo de vigência da presente Locação será de 03 (três) anos, a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento Municipal em execução, advindas da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado realizar as suplementações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento da presente Lei, inclusive, por excesso de arrecadação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 20 de dezembro de 2005.
FERNANDO CASTRO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.