revogada pela lei nº 1.764, de 16 de novembro de 2021

 

LEI Nº 1.039, DE 19 DE SETEMBRO DE 2003

 

ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 1018 DE 13 DE JULHO DE 2002.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Os incisos I a XI do artigo 2º da Lei nº 1018, de 13 de julho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º .............................................................................................

 

I - um representante de Clubes e Associações Esportivas legalmente instituídas no Município;

 

II - um representante dos proprietários de cachoeiras de lazer do Município;

 

III - um representante de Associações de Agricultores do Município;

 

IV - um representante da Câmara Municipal;

 

V - um representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais;

 

VI - um representante da Sociedade Amigos do Museu do Colono - SAMUCO;

 

VII - um representante do setor de hospedagem com sede ou filial no Município de Santa Leopoldina;

 

VIII - um representante de proprietários de bares e restaurantes do Município;

 

IX - um representante de motoristas de táxis que exercem atividade no Município;

 

X - um representante de entidades governamentais ou entidades sindicais vinculadas à agricultura com sede ou escritório no Município;

 

XI - um representante da SECTOR - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo."

 

Art. 2º O artigo 4º da Lei nº 1018, de 13 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

".......................................................................................................

 

Art. 4º A Presidência do COMTUR/SL será exercida pelo titular da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo até a realização de eleição, que deverá ocorrer num prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a publicação da presente Lei."

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 19 de Setembro de 2003.

 

IDEMAR JAIR ENTRINGER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.