LEI Nº 989, de 06 de abril de 2001

 

Denomina "Parque da Independência" área pública municipal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado "PARQUE DA INDEPENDÊNCIA", a área pública municipal, situada no distrito da Sede, atualmente denominada "Praça Francisco Alfredo Vervloet".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 593/88, de 06.05.1988.

 

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 06 de abril de 2001.

 

Idemar Jair Entringer

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.