O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o Parágrafo Único no art. 2º da Lei Nº 865/95, com a seguinte redação:
“Parágrafo Único. A cada Membro Efetivo, corresponderá um
Membro Suplente.”
Art. 2º Fica alterado o inciso I do art. 3º da Lei Nº 865/95, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“I
- Eleger um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário dentre os
números que o compõem.”
Art. 3º Os demais artigos da Lei 865/95, permanecem inalterados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam - se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 11 de junho de 1997.
HÉLIO DO NASCIMENTO ROCHA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.