LEI Nº 654, DE 15 de fevereiro de 1990

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Os Cargos de Provimento em Comissão, equivalentes ao Padrão CPC-01 e CPC-02, integrantes da Lei Nº 617/89, de 12 de Janeiro de 1989, terão seus vencimentos fixados conforme valores a saber:

 

CPC-01............. NCZ$ 15.000,00

CPC-02............. NCZ$ 10.000,00

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01 de Fevereiro de 1990.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 15 de fevereiro de 1990.

 

Hélio Nascimento Rocha

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.