O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Os Cargos de Provimento em Comissão, equivalentes ao Padrão CPC-01 e CPC-02, integrantes da Lei Nº 617/89, de 12 de Janeiro de 1989, terão seus vencimentos fixados conforme valores a saber:
CPC-01............. NCZ$ 15.000,00
CPC-02............. NCZ$ 10.000,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01 de Fevereiro de 1990.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 15 de fevereiro de 1990.
Hélio Nascimento Rocha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.