LEI Nº 1.969, DE 12 DE AGOSTO DE 2025

 

PRORROGA A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.526, DE 07 DE JULHO DE 2015, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 14.934, DE 25 DE JULHO DE 2024.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogada, até 07 de julho de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Santa Leopoldina, instituído pela Lei Municipal nº 1.526, de 07 de julho de 2015.

 

Art. 2º Durante o período de prorrogação previsto no art. 1º, o Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, deverá coordenar o processo de avaliação e revisão participativa do novo Plano Municipal de Educação, o qual deverá ser encaminhado à Câmara Municipal até o término do prazo estabelecido.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 12 de agosto de 2025.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.