LEI Nº 1.947, DE 28 DE MARÇO DE 2025

 

TRANSFORMA COORDENADORIAS DA SEOSP EM SECRETARIAS E OS RESPECTIVOS CARGOS DE COORDENADOR(A) EM SECRETÁRIO(A) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEOSP) passa a denominar-se Secretaria Municipal de Obras (SEMOB), órgão permanente e diretamente subordinado ao Prefeito Municipal de Santa Leopoldina.

 

Parágrafo único. O cargo de Secretário(a) Municipal de Obras e Serviços Públicos passa a denominar-se Secretário(a) Municipal de Obras.

 

Art. 2° A Coordenadoria de Transportes, atualmente subordinada à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEOSP), passa a denominar-se Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito (SETRAN), órgão permanente e diretamente subordinado ao Prefeito Municipal de Santa Leopoldina.

 

Parágrafo único. o cargo de Coordenador(a) de Transportes passa a denominar-se Secretário(a) Municipal de Transportes e Trânsito, assumindo todos os direitos e obrigações inerentes ao cargo de Secretário(a).

 

Art. 3° A Coordenadoria de Serviços Públicos, atualmente subordinada à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEOSP), passa a denominar-se Secretaria Municipal de Serviços Públicos (SEMSE), órgão permanente e diretamente subordinado ao Prefeito Municipal de Santa Leopoldina.

 

Parágrafo único. O cargo de Coordenador(a) de Serviços Públicos passa a denominar-se Secretário(a) Municipal de Serviços Públicos, assumindo todos os direitos e obrigações inerentes ao cargo de Secretário(a).

 

Art. 4° A Coordenadoria de Infraestrutura Viária Municipal, atualmente subordinada à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEOSP), passa a denominar-se Secretaria Municipal de Interior (SEINT), órgão permanente e diretamente subordinado ao Prefeito Municipal de Santa Leopoldina.

 

Parágrafo único. O cargo de Coordenador(a) de Infraestrutura Viária Municipal passa a denominar-se Secretário(a) Municipal de Interior, assumindo todos os direitos e obrigações inerentes ao cargo de Secretário(a).

 

Art. 5° Fica transferida para a Secretaria Municipal de Serviços Públicos (SEMSE) a Assessoria Técnica e Apoio Administrativo, atualmente subordinada à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEOSP).

 

Art. 6° Ficam transferidas para a Secretaria Municipal de Obras (SEMOB) Seção de Fiscalização de Obras Particulares e a Seção de Posturas Municipais, atualmente subordinadas à Divisão de Serviços Públicos.

 

Art. 7° As despesas da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito (SETRAN), da Secretaria Municipal de Serviços Públicos (SEMSE) e da Secretaria Municipal de Interior (SEINT), no exercício de 2025, correrão à conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras (SEMOB).

 

Parágrafo único. Para os exercícios posteriores a 2025, as despesas das Secretarias descritas neste artigo correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 8° A estrutura decorrente desta Lei fica incorporada a Lei Municipal nº 681, de 06 de setembro de 1990, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

 

Art. 9° Ficam estabelecidas, no anexo I, as atribuições dos cargos cujas denominações foram alteradas na presente Lei.

 

Art. 10 Fazem parte da presente Lei os seguintes anexos:

 

I - Anexo I - Especificações dos Cargos;

 

II - Anexo II - Organogramas das Estruturas Administrativas.

 

Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário, especialmente:

 

I - a íntegra dos artigos 28 e 29 da Lei Municipal n° 681, de 06 de setembro de 1990;

 

II - o caput e os incisos de I a IV do artigo 6° da Lei Municipal n° 1.402, de 22 de março de 2012;

 

III - o caput do artigo 3º, as alíneas "b" e "c", inciso I, do artigo 4° e o item II do Anexo I da Lei Municipal no 1.834, de 29 de dezembro de 2022;

 

IV - o artigo 1º e o item I do Anexo I da Lei Municipal n° 1.902, de 13 de junho de 2024.

 

Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 28 de março de 2025.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

 

ANEXO I

Especificações dos Cargos

 

1 - SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE OBRAS

ENQUADRAMENTO: CPC-01 - R$ 6.874,71

PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.

ATRIBUIÇÕES:

 

I - coordenar a elaboração de projetos e execução de obras de infraestrutura, como pavimentações e construções;

 

II - coordenar a fiscalização de construções particulares;

 

III - supervisionar a execução de obras contratadas ou realizadas diretamente pela prefeitura, garantindo o cumprimento de prazos, normas técnicas e qualidade;

 

IV - assegurar que as obras municipais estejam devidamente licenciadas junto aos órgãos competentes;

 

V - analisar solicitações da comunidade sobre infraestrutura e definir prioridades conforme viabilidade técnica e financeira;

 

VI - trabalhar em conjunto com outros órgãos e buscar parcerias para a captação de recursos;

 

VII - estabelecer as políticas, diretrizes e regulamentações a serem adotadas pela Secretaria, mediante a expedição de Portarias, Instruções Normativas e demais atos normativos inerentes a sua atuação;

 

VIII - propor a realização de capacitação e treinamento para os servidores da Secretaria Municipal;

 

IX - controlar e avaliar os procedimentos relacionados aos processos e sistemas administrativos de competência da Secretaria;

 

X - promover a realização de estudos necessários à melhoria dos serviços no âmbito de sua competência;

 

XI - propor a apuração de responsabilidade, quando houver indícios de inconformidades que violem dispositivo legal, realizando os devidos encaminhamentos à Controladoria Geral do Município, nos moldes da lei;

 

XII - acompanhar, supervisionar e avaliar os trabalhos desenvolvidos pelos servidores da Secretaria;

 

XIII - praticar os atos de aplicação de sanções administrativas na esfera de sua competência;

 

XIV - promover a integração com os Governos Federal e Estadual para o desenvolvimento de programas e projetos relativos à Secretaria;

 

XV - praticar atos normativos referentes a convênios, contratos ou qualquer outro instrumento previsto na legislação vigente atinente à Secretaria;

 

XVI - notificar empresas, instituições, associações, fundações e demais organizações inadimplentes com a Prefeitura, seja no fornecimento de bens e serviços, ou demais acordos celebrados no âmbito da Secretaria;

 

XVII - autorizar os procedimentos administrativos das despesas no âmbito da Secretaria;

 

XVIII - estabelecer diretrizes a serem seguidas pelos servidores e agentes hierarquicamente subordinados, consoante as normas legais vigentes;

 

XIX - acompanhar o controle orçamentário da sua unidade administrativa;

 

XX - exercer outras atividades compatíveis com as funções de Secretário(a) no âmbito de obras.

 

2 - SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO

ENQUADRAMENTO: CPC-01 - R$ 6.874,71

PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.

ATRIBUIÇÕES:

 

I - desenvolver e implantar políticas de mobilidade urbana, incluindo sinalização, circulação e segurança viária;

 

II - estabelecer diretrizes a serem seguidas pelos servidores e agentes hierarquicamente subordinados, consoante as normas legais vigentes;

 

III - identificar e propor melhorias em vias municipais para aumentar a segurança no trânsito;

 

IV - supervisionar a manutenção, abastecimento e uso adequado dos veículos da frota pública municipal;

 

V - planejar a renovação e ampliação da frota conforme necessidade dos serviços municipais;

 

VI - trabalhar em conjunto com outros órgãos e buscar parcerias para a captação de recursos;

 

VII - analisar solicitações da comunidade sobre trânsito, promovendo soluções viáveis para os problemas identificados;

 

VIII - propor a realização de capacitação e treinamento para os servidores da Secretaria Municipal;

 

IX - estabelecer as políticas, diretrizes e regulamentações a serem adotadas pela Secretaria, mediante a expedição de Portarias, Instruções Normativas e demais atos normativos inerentes a sua atuação;

 

X - promover a realização de estudos necessários à melhoria dos serviços no âmbito de sua competência;

 

XI - propor a apuração de responsabilidade, quando houver indícios de inconformidades que violem dispositivo legal, realizando os devidos encaminhamentos à Controladoria Geral do Município, nos moldes da lei;

 

XII - acompanhar, supervisionar e avaliar os trabalhos desenvolvidos pelos servidores da Secretaria;

 

XIII - praticar os atos de aplicação de sanções administrativas na esfera de sua competência;

 

XIV - promover a integração com os Governos Federal e Estadual para o desenvolvimento de programas e projetos relativos à Secretaria;

 

XV - praticar atos normativos referentes a convênios, contratos ou qualquer outro instrumento previsto na legislação vigente atinente à Secretaria;

 

XVI - notificar empresas, instituições, associações, fundações e demais organizações inadimplentes com a Prefeitura, seja no fornecimento de bens e serviços, ou demais acordos celebrados no âmbito da Secretaria;

 

XVII - autorizar os procedimentos administrativos das despesas no âmbito da Secretaria;

 

XVIII - dirigir e desenvolver as atividades programadas nos planos de trabalho da Secretaria;

 

XIX - controlar e avaliar os procedimentos relacionados aos processos e sistemas administrativos de competência da Secretaria;

 

XX - acompanhar o controle orçamentário da sua unidade administrativa;

 

XXI - exercer outras atividades compatíveis com as funções de Secretário(a) no âmbito do transporte e trânsito.

 

3 - SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

ENQUADRAMENTO: CPC-01 - R$ 6.874,71

PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.

ATRIBUIÇÕES:

 

I - coordenar a coleta de lixo, varrição de ruas e limpeza de áreas públicas;

 

II - supervisionar a destinação correta dos resíduos sólidos e promover ações de conscientização ambiental;

 

III - supervisionar ações de reparo e manutenção em bueiros, galerias pluviais e iluminação pública;

 

IV - gerenciar cemitérios municipais, garantindo manutenção, organização e controle dos sepultamentos;

 

V - supervisionar os servidores da secretaria, garantindo a execução eficiente dos serviços prestados à cidade;

 

VI - estabelecer diretrizes a serem seguidas pelos servidores e agentes hierarquicamente subordinados, consoante as normas legais vigentes;

 

VII - analisar solicitações da comunidade sobre serviços públicos e definir prioridades conforme viabilidade técnica e financeira;

 

VIII - trabalhar em conjunto com outros órgãos e buscar parcerias para a captação de recursos;

 

IX - controlar e avaliar os procedimentos relacionados aos processos e sistemas administrativos de competência da Secretaria;

 

X - promover a realização de estudos necessários à melhoria dos serviços no âmbito de sua competência;

 

XI - propor a apuração de responsabilidade, quando houver indícios de inconformidades que violem dispositivo legal, realizando os devidos encaminhamentos à Controladoria Geral do Município, nos moldes da lei;

 

XII - estabelecer as políticas, diretrizes e regulamentações a serem adotadas pela Secretaria, mediante a expedição de Portarias, Instruções Normativas e demais atos normativos inerentes a sua atuação;

 

XIII - praticar os atos de aplicação de sanções administrativas na esfera de sua competência;

 

XIV - promover a integração com os Governos Federal e Estadual para o desenvolvimento de programas e projetos relativos à Secretaria;

 

XV - praticar atos normativos referentes a convênios, contratos ou qualquer outro instrumento previsto na legislação vigente atinente à Secretaria;

 

XVI - notificar empresas, instituições, associações, fundações e demais organizações inadimplentes com a Prefeitura, seja no fornecimento de bens e serviços, ou demais acordos celebrados no âmbito da Secretaria;

 

XVII - autorizar os procedimentos administrativos das despesas no âmbito da Secretaria;

 

XVIII - dirigir e desenvolver as atividades programadas nos planos de trabalho da Secretaria;

 

XIX - propor a realização de capacitação e treinamento para os servidores da Secretaria Municipal;

 

XX - acompanhar o controle orçamentário da sua unidade administrativa;

 

XXI - exercer outras atividades compatíveis com as funções de Secretário(a) no âmbito dos serviços públicos.

 

4 - SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE INTERIOR

ENQUADRAMENTO: CPC-01 - R$ 6.874,71

PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.

ATRIBUIÇÕES:

 

I - supervisionar a manutenção e recuperação de estradas vicinais;

 

II - supervisionar a execução de obras de infraestrutura rural, como abertura, cascalhamente e drenagem de estradas;

 

III - monitorar a aplicação de recursos e cumprimento de cronogramas das obras rodoviárias;

 

IV - organizar a frota de máquinas e equipamentos destinados à manutenção das estradas rurais;

 

V - supervisionar os servidores da secretaria, garantindo a execução eficiente dos serviços prestados à cidade;

 

VI - estabelecer diretrizes a serem seguidas pelos servidores e agentes hierarquicamente subordinados, consoante as normas legais vigentes;

 

VII - analisar solicitações da comunidade sobre melhorias na infraestrutura rural e definir prioridades conforme viabilidade técnica e financeira;

 

VIII - trabalhar em conjunto com outros órgãos e buscar parcerias para a captação de recursos;

 

IX - controlar e avaliar os procedimentos relacionados aos processos e sistemas administrativos de competência da Secretaria;

 

X - promover a realização de estudos necessários à melhoria dos serviços no âmbito de sua competência;

 

XI - propor a apuração de responsabilidade, quando houver indícios de inconformidades que violem dispositivo legal, realizando os devidos encaminhamentos à Controladoria Geral do Município, nos moldes da lei;

 

XII - estabelecer as políticas, diretrizes e regulamentações a serem adotadas pela Secretaria, mediante a expedição de Portarias, Instruções Normativas e demais atos normativos inerentes a sua atuação;

 

XIII - praticar os atos de aplicação de sanções administrativas na esfera de sua competência;

 

XIV - promover a integração com os Governos Federal e Estadual para o desenvolvimento de programas e projetos relativos à Secretaria;

 

XV - praticar atos normativos referentes a convênios, contratos ou qualquer outro instrumento previsto na legislação vigente atinente à Secretaria;

 

XVI - notificar empresas, instituições, associações, fundações e demais organizações inadimplentes com a Prefeitura, seja no fornecimento de bens e serviços, ou demais acordos celebrados no âmbito da Secretaria;

 

XVII - autorizar os procedimentos administrativos das despesas no âmbito da Secretaria;

 

XVIII - dirigir e desenvolver as atividades programadas nos planos de trabalho da Secretaria;

 

XIX - propor a realização de capacitação e treinamento para os servidores da Secretaria Municipal;

 

XX - acompanhar o controle orçamentário da sua unidade administrativa;

 

XXI - exercer outras atividades compatíveis com as funções de Secretário(a) na área de competência.

 

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