ALTERA A EMENTA
E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.888, DE 02 DE JANEIRO DE
2024, QUE AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE
COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICIENTE ESPÍRITO
SANTENSE - AEBES, PARA COBERTURA DE DESPESAS DE CUSTEIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Altera a ementa da Lei Municipal nº 1.888, de 02 de janeiro de 2024, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Autoriza o Chefe do Poder
Executivo a celebrar convênio de cooperação financeira com a Associação
Evangélica Beneficiente Espírito santense - AEBES, para cobertura de despesas
de custeio."
Art. 2º Altera o Parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº
1.888/2024, datada de 02 de janeiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 1º
.....................................................................................
Parágrafo Único. Fica
autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar termos aditivos ao
presente convênio, quando houver o recebimento de recursos estaduais e federais
na modalidade fundo a fundo, bem como, de recursos municipais desde que
devidamente justificado pela autoridade competente."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 16 de setembro de 2024.
ROMERO LUIZ
ENDRINGER
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.
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