LEI Nº 1.918, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024

 

ALTERA A EMENTA E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.888, DE 02 DE JANEIRO DE 2024, QUE AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICIENTE ESPÍRITO SANTENSE - AEBES, PARA COBERTURA DE DESPESAS DE CUSTEIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera a ementa da Lei Municipal nº 1.888, de 02 de janeiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar convênio de cooperação financeira com a Associação Evangélica Beneficiente Espírito santense - AEBES, para cobertura de despesas de custeio."

 

Art. 2º Altera o Parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 1.888/2024, datada de 02 de janeiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º .....................................................................................

 

Parágrafo Único. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar termos aditivos ao presente convênio, quando houver o recebimento de recursos estaduais e federais na modalidade fundo a fundo, bem como, de recursos municipais desde que devidamente justificado pela autoridade competente."

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 16 de setembro de 2024.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

 

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