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LEI Nº 1.902, DE 13 DE JUNHO DE 2024

 

ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS Nº 675, DE 31 DE JULHO DE 1990 E Nº 1.278, DE 07 DE JANEIRO DE 2009.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada e fazendo parte da estrutura administrativa do Município de Santa Leopoldina, a Coordenadoria de Infraestrutura Viária Municipal, vinculada diretamente a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, cujas atribuições encontram-se descritas no Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º Fica criada e fazendo parte da estrutura administrativa do Município de Santa Leopoldina a Assessoria Técnica e Apoio Administrativo, vinculada diretamente a Coordenadoria de Infraestrutura Viária Municipal, cujas atribuições encontram-se descritas no Anexo I da presente Lei.

 

Art. 3º Ficam criadas e fazendo parte da estrutura administrativa do Município de Santa Leopoldina:

 

I - a Divisão de Patrulha Mecanizada;

 

II - a Divisão de Controle de Obras Rodoviárias; e,

 

III - a Divisão de Obras de Arte e Combate a Erosão.

 

Parágrafo Único. As Divisões descritas nos incisos deste artigo ficam vinculadas diretamente a Coordenadoria de Infraestrutura Viária Municipal, cujas atribuições encontram-se descritas no Anexo I da presente Lei.

 

Art. 4º Ficam criadas e fazendo parte da estrutura administrativa do Município de Santa Leopoldina:

 

I - a Seção de Máquinas Pesadas, a Seção de Veículos Especiais e a Seção de Logística, vinculadas diretamente a Divisão de Patrulha Mecanizada;

 

II - a Seção de Controle Ambiental e a Seção de Segurança Patrimonial de Campo, vinculadas diretamente a Divisão de Controle de Obras Rodoviárias; e,

 

III - a Seção de Conservação de Obras de Arte Correntes, vinculada diretamente a Divisão de Obras de Arte e Combate a Erosão.

 

Parágrafo Único. As atribuições das Seções descritas nos incisos deste artigo encontram-se descritas no Anexo I da presente Lei.

 

Art. 5º Por força da estrutura disposta nos artigos 1º a 4º da presente Lei, ficam criados os seguintes cargos:

 

CARGO

NÍVEL

SALÁRIO BASE

Coordenador de Infraestrutura Viária Municipal

CPC-01

R$ 5.454,23

Assessor Técnico e Apoio Administrativo

CPC-02

R$ 2.857,93

Chefe da Divisão de Patrulha Mecanizada

CPC-03

R$ 1.477,23

Chefe da Divisão de Controle de Obras Rodoviárias

CPC-03

R$ 1.477,23

Chefe da Divisão de Obras de Arte e Combate a Erosão

CPC-03

R$ 1.477,23

Chefe da Seção de Máquinas Pesadas

CPC-04

R$ 1.477,23

Chefe da Seção de Veículos Especiais

CPC-04

R$ 1.477,23

Chefe da Seção de Logística

CPC-04

R$ 1.477,23

Chefe da Seção de Controle Ambiental

CPC-04

R$ 1.477,23

Chefe da Seção de Segurança Patrimonial de Campo

CPC-04

R$ 1.477,23

Chefe da Seção de Conservação de Obras de Arte

CPC-04

R$ 1.477,23

 

Parágrafo Único. As atribuições dos cargos referidos no caput deste artigo encontram-se descritas no Anexo I da presente Lei.

 

Art. 6º Ficam extintos 05 (cinco) dos 10 (dez) cargos de Chefe do Posto de Turismo.

 

Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo, com apoio do Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos, autorizado a proceder, por ato próprio, as redistribuições (Arts. 39 e 40 da Lei nº 735/91 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) dos ocupantes dos cargos ora extintos, bem como as nomeações necessárias ao preenchimento dos cargos ora criados.

 

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica.

 

Art. 9º Fazem parte da presente Lei os seguintes anexos:

 

I - Anexo I - Especificações dos Cargos criados;

 

II - Anexo II - Organograma da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.

 

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 13 de junho de 2024.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

 

ANEXO I

Especificações dos cargos criados

 

I - CARGO: Coordenador de Infraestrutura Viária Municipal

 

ENQUADRAMENTO: CPC-01 - Salário R$ 5.454,23

ÁREA DE FORMAÇÃO: Ensino Fundamental I completo.

REQUISITOS: Ter experiência na execução de obras rodoviárias.

ATRIBUIÇÕES: Análise das demandas dos munícipes; planejamento, organização, coordenação, dos serviços de manutenção de estradas vicinais além de acompanhamento da evolução das obras, gerenciando os trabalhos, inclusive os problemas durante sua execução, além de executar outras tarefas correlatas.

PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração.

 

II - CARGO: Assessor Técnico e Apoio Administrativo

 

ENQUADRAMENTO: CPC-02 - Salário R$ 2.857,93

ÁREA DE FORMAÇÃO: Ensino Fundamental I completo.

REQUISITOS: Ter experiência na execução de obras rodoviárias.

ATRIBUIÇÕES: Responsável pela área administrativa das obras rodoviárias, tais como acompanhar e verificar a qualidade e cumprimento do prazo dos serviços, acompanhar a metragem e especificações descritas nos projetos as propostas e outra tarefas correlatas.

PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração.

 

III - CARGO: Chefe da Divisão de Patrulha Mecanizada

 

ENQUADRAMENTO: CPC-03 - Salário R$ 1.477,23

ÁREA DE FORMAÇÃO: Ensino Fundamental I completo.

REQUISITOS: Ter experiência na execução de obras rodoviárias.

ATRIBUIÇÕES: Supervisionar a execução dos serviços de corte, aterro, terraplenagem serviços de patrolamento e encascalhamento de estradas vicinais não pavimentadas.

PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração;

 

IV - CARGO: Chefe da Divisão de Controle de Obras Rodoviárias

 

ENQUADRAMENTO: CPC-03 - Salário R$ 1.477,23

ÁREA DE FORMAÇÃO: Ensino Fundamental I completo.

REQUISITOS: Ter experiência na execução de obras rodoviárias.

ATRIBUIÇÕES: Responsabilizar-se pela regularidade ambiental das obras diretas da Coordenadoria de Infraestrutura Viária junto ao Ministério Público e outros órgãos fiscalizadores e pela segurança patrimonial dos recursos empregados nas obras; distribuir, orientar e supervisionar as atividades das turmas de trabalho nos serviços de obras viárias; fiscalizar a quantidade e a qualidade dos materiais empregados.

PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração.

 

V - CARGO: Chefe da Divisão de Obras de Arte e Combate a Erosão

 

ENQUADRAMENTO: CPC-03 - Salário R$ 1.477,23

ÁREA DE FORMAÇÃO: Ensino Fundamental I completo.

REQUISITOS: Ter experiência na execução de obras rodoviárias.

ATRIBUIÇÕES: Supervisionar a execução dos serviços de drenagem de cursos d'água, contenção e arrimos e combate a erosões, implantação de pontes, bueiros, meios-fios, sarjetas, bocas-de-lobo e galerias de águas pluviais; supervisionar as atividades de medição dos serviços executados, através de relatórios dos chefes de seção.

PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração.

 

VI - CARGO: Chefe da Seção de Máquinas Pesadas

 

ENQUADRAMENTO: CPC-04 - Salário R$ 1.477,23.

ÁREA DE FORMAÇÃO: Ensino Fundamental I completo.

REQUISITOS: Ter experiência na execução de obras rodoviárias.

ATRIBUIÇÕES: Manter controle sobre a localização e condições do maquinário e equipamentos alocados à área de atuação.

PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração.

 

VII - CARGO: Chefe da Seção de Veículos Especiais

 

ENQUADRAMENTO: CPC-04 - Salário R$ 1.477,23

ÁREA DE FORMAÇÃO: Ensino Fundamental I completo.

REQUISITOS: Ter experiência na execução de obras rodoviárias.

ATRIBUIÇÕES: Manter controle sobre a localização e condições de caminhões e demais veículos alocados à área de atuação.

PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração.

 

VIII - CARGO: Chefe da Seção de Logística

 

ENQUADRAMENTO: CPC-04 - Salário R$ 1.477,23

ÁREA DE FORMAÇÃO: Ensino Fundamental I completo.

REQUISITOS: Ter experiência na execução de obras rodoviárias.

ATRIBUIÇÕES: Controlar o movimento da frota própria (caminhões e máquinas), analisar e avaliar os relatórios de movimentação e consumo de combustível e outros custos da frota de veículos e máquinas.

PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração.

 

IX - CARGO: Chefe da Seção de Controle Ambiental

 

ENQUADRAMENTO: CPC-04 - Salário R$ 1.477,23

ÁREA DE FORMAÇÃO: Ensino Fundamental I completo.

REQUISITOS: Ter experiência na execução de obras rodoviárias.

ATRIBUIÇÕES: Acompanhar a implantação de projetos de recuperação das erosões e possíveis impactos ao causados pelas obras.

PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração.

 

X - CARGO: Chefe da Seção de Segurança Patrimonial de Campo

 

ENQUADRAMENTO: CPC-04 - Salário R$ 1.477,23

ÁREA DE FORMAÇÃO: Ensino Fundamental I completo.

REQUISITOS: Ter experiência na execução de obras rodoviárias.

ATRIBUIÇÕES: Manter o controle do uso e guarda de equipamentos, instrumentos que estiverem destinados ao Setor;

 

XI - CARGO: Chefe da Seção de Conservação de Obras de Arte Correntes

 

ENQUADRAMENTO: CPC-04 - Salário R$ 1.477,23

ÁREA DE FORMAÇÃO: Ensino Fundamental I completo.

REQUISITOS: Ter experiência na execução de obras rodoviárias.

ATRIBUIÇÕES: Supervisionar os serviços de conservação e a recuperação das obras de artes correntes (meio-fio, boca-de-lobo e sarjeta).

PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração.

 

ANEXO II - Organograma da Estrutura da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

 

Estrutura atual:

 

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Estrutura com a aprovação do Projeto de Lei:

 

Diagrama

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