O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Os anexos constantes da Lei Municipal Nº 1620/2017, datada de 28/12/2017, que trata do Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2018 a 2021, passa a ser acrescido de Projeto/Atividade e Elemento de Despesa, conforme abaixo:
PROGRAMA: AÇÃO LEGISLATIVA
CÓDIGO DO PROGRAMA: 1000
OBJETIVO: MANUNTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINSTRATIVAS
Órgão: 001000 - Câmara Municipal de Santa Leopoldina
Unid. Orçamentária: 001010 - Câmara Municipal de Santa Leopoldina
Função: 01 - Legislativa
Subfunção: 031 - Ação Legislativa
Programa: 1000 - Ação Legislativa
Projeto/Atividade: 2.001 - Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo
Elemento de Despesa: 33.50.41.00000 - Contribuições
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 20 de outubro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.