LEI Nº 1.759, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021

 

INCLUI NO PPA, LEI MUNICIPAL Nº 1620/2017, PROJETO/ATIVIDADE E ELEMENTO DE DESPESA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Os anexos constantes da Lei Municipal Nº 1620/2017, datada de 28/12/2017, que trata do Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2018 a 2021, passa a ser acrescido de Projeto/Atividade e Elemento de Despesa, conforme abaixo:

 

PROGRAMA: AÇÃO LEGISLATIVA

CÓDIGO DO PROGRAMA: 1000

OBJETIVO: MANUNTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINSTRATIVAS

Órgão: 001000 - Câmara Municipal de Santa Leopoldina

Unid. Orçamentária: 001010 - Câmara Municipal de Santa Leopoldina

Função: 01 - Legislativa

Subfunção: 031 - Ação Legislativa

Programa: 1000 - Ação Legislativa

Projeto/Atividade: 2.001 - Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo

Elemento de Despesa: 33.50.41.00000 - Contribuições

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 20 de outubro de 2021.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.