O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica denominada de "RUA DO FUNIL" o trecho compreendido entre a ponte do funil e término na residência da senhora Tereza Celestino, neste Município.
Art. 2º Incube ao Poder Público Municipal as medidas administrativas necessárias à nova identificação da rua referida, bem como providências quanto à comunicação aos órgãos e entidades pertinentes, para fins de cadastros e atualização, além da própria regularização cadastral no Município, do trecho em referência, sob pena de ficar impedido de realizar melhorias na rua em questão.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Lei Municipal nº 1215/2007.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 12 de agosto de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.