LEI Nº 1.730, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020

 

INCLUI NO PPA, LEI MUNICIPAL Nº 1620/2017, PROJETO/ATIVIDADE E ELEMENTO DE DESPESA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os anexos constantes da Lei Municipal nº 1620/2017, datada de 28/12/2017, que trata do Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2018 a 2021, passa a ser acrescido do seguinte Projeto/Atividade e Elemento de Despesa, conforme abaixo:

 

Órgão: 007000 - Secretaria Municipal de Finanças

Unid. Orçamentária: 007002 - Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM

Função: 12 - Educação

Subfunção: 361 - Ensino Fundamental

Programa: 1179 - Fundo de Desenvolvimento Municipal

Projeto/Atividade: 1.188 - Reforma e Ampliação de Escolas da Rede Municipal de Ensino

Elemento de Despesa: 44905100000 - Obras e Instalações

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 15 de outubro de 2020.

 

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.