LEI Nº 1.717, DE 22 DE Junho DE 2020

 

INCLUI NO PPA, LEI MUNICIPAL Nº 1620/2017, PROJETO/ATIVIDADE E ELEMENTO DE DESPESA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Os anexos constantes da Lei Municipal Nº 1620/2017, datada de 28/12/2017, que trata do Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2018 a 2021, passa a ser acrescido de Projeto/Atividade e Elementos de Despesa, conforme abaixo:

 

Órgão: 011000 - Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social

Unid. Orçamentária: 011001 - Fundo Mun. de Assistência Social - FMAS/SUAS

Função: 08 - Assistência Social

Subfunção: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente

Programa: 1131 - Bloco da Proteção Social Básica

Projeto/Atividade: 2.189 - Manutenção do Programa Criança Feliz

Elementos de Despesa:

31901100000 - Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil

31911300000 - Obrigações Patr. - Op. Intra-Orçamentária

33903000000 - Material de Consumo

33903600000 Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica

33919700000 Aporte p/ cobert. de déficit atuarial do RPPS

44905200000 Equipamento e Material Permanente

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 22 de junho de 2020.

 

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.