O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os anexos constantes da Lei Municipal Nº 1620/2017, datada de 28/12/2017, que trata do Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2018 a 2021, passa a ser acrescido do seguinte Projeto/Atividade e Elementos de Despesa, conforme abaixo:
Órgão: 006000 - Secretaria Municipal de Administração
Unid. Orçamentária: 006001 - Secretaria Municipal de Administração
Função: 04 - Administração
Subfunção: 332 - Relação de Trabalho
Programa: 1185 - Controle Médico de Saúde Ocupacional
Projeto/Atividade: 2.186 - Manutenção do dos Serviços de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Elemento de Despesa: 339339000000 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 09 de outubro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.