LEI Nº 1.678, DE 09 DE OUTUBRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A CARGA HORÁRIA ESPECIAL DOS CARGOS DE TÉCNICO EM RADIOLOGIA, FISIOTERAPEUTA, MÉDICO VETERINÁRIO E ASSISTENTE SOCIAL, ALTERANDO A REDAÇÃO DO ARTIGO 99 DA LEI 735/1991 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTA LEOPOLDINA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O disposto no artigo 99 da Lei nº 735/91 que rege o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais De Santa Leopoldina, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 99 Terão carga horária especial:

 

I - médicos e dentistas: 20 (vinte) horas semanais;

 

II - advogado: 20 (vinte) horas semanais, sendo oito horas em serviços internos e as demais em serviços externos de sua competência;

 

III - recreadora: 25 (vinte e cinco) horas semanais;

 

IV - fiscal de tributos: cumprimento de tarefas fiscalizatórias na forma do regulamento;

 

V - técnico em radiologia: 24 (vinte e quatro) horas semanais;

 

VI - fisioterapeuta: 30 (trinta) horas semanais;

 

VII - médico veterinário: 20 (vinte) horas semanais;

 

VIII - assistente social: 30 (trinta) horas semanais."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 09 de outubro de 2019.

 

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.