LEI Nº 1.668, DE 01 DE JULHO DE 2019

 

INCLUI DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 1655/2018, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo I, que trata das Metas e Prioridades, constante da Lei Municipal Nº 1655/2018 datada de 27/12/2018, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Santa Leopoldina, para o Exercício de 2019, passa a ser acrescido do seguinte item e subitem, conforme abaixo:

 

ORGÃO: 012000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

Unidade Orçamentária: 012001 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

 

- Manutenção do CIM POLINORTE - Câmara Setorial de Meio Ambiente e Agricultura

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 01 de julho de 2019.

 

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.