O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I, que trata das Metas e Prioridades, constante da Lei Municipal Nº 1655/2018 datada de 27/12/2018, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Santa Leopoldina, para o Exercício de 2019, passa a ser acrescido do seguinte item e subitem, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 010000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 010002 - Fundo
Municipal de Saúde
- Aquisição de
Imóvel para Construção de Unidade Básica de Saúde na Comunidade de Caramuru.
- Construção de
Unidade Básica de Saúde na Comunidade de Caramuru
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 30 de abril de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.