LEI Nº 1.659, DE 30 DE ABRIL DE 2019

 

INCLUI NO PPA, LEI MUNICIPAL Nº 1620/2017, PROJETO/ATIVIDADE E ELEMENTO DE DESPESA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os anexos constantes da Lei Municipal Nº 1620/2017, datada de 28/12/2017, que trata do Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2018 a 2021, passa a ser acrescido do seguinte Projeto/Atividade e Elementos de Despesa no Programa 1169 - Atenção Básica, conforme abaixo:

 

Órgão: 010000 - Secretaria Municipal de Saúde

 

Unid. Orçamentária: 010002 - Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 301 - Atenção Básica

Programa: 1169 - Atenção Básica em Saúde

Projeto/Atividade: 1.173 - Aquisição de Terreno e Construção da Unidade Básica de Saúde de Caramuru

Elemento de Despesa: 44905100000 - Obras e Instalações 44906100000 - Aquisição de Imóveis

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina. 30 de abril de 2019.

 

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.