O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os anexos constantes da Lei Municipal Nº 1620/2017, datada de 28/12/2017, que trata do Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2018 a 2021, passa a ser acrescido do seguinte Projeto/Atividade e Elementos de Despesa no Programa 1169 - Atenção Básica, conforme abaixo:
Órgão: 010000 - Secretaria
Municipal de Saúde
Unid. Orçamentária: 010002 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 1169 - Atenção Básica em Saúde
Projeto/Atividade: 1.173 - Aquisição de Terreno e Construção da Unidade Básica de Saúde de Caramuru
Elemento de Despesa: 44905100000 - Obras e Instalações 44906100000 - Aquisição de Imóveis
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina. 30 de abril de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.