O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os anexos constantes da Lei Municipal Nº 1620/2017, datada de 28/12/2017, que trata do Plano Plurianual de Governo do Município para o período de 2018 a 2021, passa a ser acrescido dos seguintes Projetos/Atividades e Elementos de Despesa, no Programas 1131 - Bloco da Proteção Social Básica e 1136 - Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Média Complexidade, conforme abaixo:
Órgão: 011000 - Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social Unid. Orçamentária: 011001 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS/SUAS Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 244 - Assistência Comunitária
Programa: 1136 - Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Média Complexidade
Projeto/Atividade: 1.172 - Reforma e Adaptações do Imóvel para sediar o Centro de Referência Especializada de Assistência Social
Elemento de Despesa: 44905100000 - Obras e Instalações
Órgão: 011000 - Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social Unid. Orçamentária: 011001 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS/SUAS Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 244 - Assistência Comunitária
Programa: 1131 - Bloco de Proteção Social Básica
Projeto/Atividade: 2.173 - Compra Direta de Alimentos - CDA
Elemento de Despesa: 33903000000 - Material de Consumo
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 11 de outubro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.