Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente

 

REVOGADA PELA LEI N° 1.862, DE 28 DE AGOSTO DE 2023

 

LEI Nº 1.628, DE 08 DE MARÇO DE 2018

 

ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 1512, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Ficam revogados o inciso I do artigo 7º e o item 4.1.2 do Anexo III da Lei Municipal nº 1512, de 04 de fevereiro de 2015.

 

Art. 2º O Anexo I da Lei Municipal nº 1512, de 04 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

ANEXO I

ESTRUTURA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

Grupo Ocupacional

Nomenclatura de Cargo

Referência / Classe

Quant.

Valor do Vencimento

Requisitos para Preenchimento

Nível Superior

Advogado

I

1

R$ 1.395,92

Ensino Superior Completo com inscrição na OAB/ES.

Contador

I

1

R$ 1.395,92

Ensino Superior Completo com inscrição no CRC/ES.

Auditor Interno

I

1

R$ 1.395,92

Ensino Superior em Ciências Contábeis.

Técnico Administrativo

Técnico Legislativo - Área Administrativa

II

1

R$ 1.000,00

Ensino Médio Completo.

Serviços e Conservação

Agente Legislativo - Área de Locomoção e Transporte

III

1

R$ 1.000,00

Ensino Fundamental Completo com CNH mínima "B".

Agente de Serviços Gerais

III

1

R$ 1.000,00

Ensino Fundamental Completo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias, especialmente o inciso I, do artigo 7º e item 4.1.2 da Lei Municipal nº 1512, de 04 de fevereiro de 2015.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 08 de março de 2018.

 

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.