LEI Nº 1.622, de 29 de dezembro de 2017

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE A CELEBRAR TERMO ADITIVO DE VALOR E PRAZO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA Nº 002/2017, COM A FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo Aditivo ao Convênio Nº 002/2017 no valor de R$ 25.556,37 (vinte e cinco mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e trinta e sete centavos), cujo repasse deverá ocorrer em única parcela a Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, para suprir despesas de adequações no Centro Cirúrgico, Lavanderia, Raio X que foram interditados pela Vigilância Sanitária Estadual, para o pleno funcionamento do Hospital Nossa Senhora da Penha.

 

Art. 2º O art. 4º da Lei 1590/2017, passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido do Parágrafo Único:

 

"Art. 4º O prazo de execução do objeto do presente convênio terá vigência até 31/12/2017, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, para cumprimento das despesas da competência de dezembro de 2017.

 

Parágrafo Único. As despesas com as adequações mencionadas no art. 1º desta Lei, poderão ser executadas durante a prorrogação do convênio."

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por Decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 29 de dezembro de 2017.

 

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

 

TERMO ADITIVO II AO CONVÊNIO Nº 002/2017.

 

Aditivo ao Convênio Nº 002/2017 de Cooperação Financeira que entre si fazem de um lado o "Município de Santa Leopoldina

e a Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina."

 

Pelo presente instrumento que entre si fazem, de um lado o Município de Santa Leopoldina, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede Administrativa à Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1.022, centro - Santa Leopoldina - ES, inscrita no CNPJ sob o nº 27.165.521/0001-55, neste ato representado pelo Exmo. Prefeito Municipal, SR. VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO, brasileiro, casado, Agente Político, portador da carteira de identidade RG nº 3266355-SSP-ES e do CPF nº 450.128.657-15, residente e domiciliado na Fazenda Fumaça, sn, Mangaraí, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29.640- 000, doravante denominado CONCEDENTE e de outro lado a FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA inscrita no CNPJ sob o nº27.265.891/0001-64, , com sede a Ladeira Vereadora Rosalina Ribeiro Nunes, nº 1000, centro - Centro de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo representada pelo Presidente Sr. GENIVALDO POTRATZ, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 576.970.197-87, portador da carteira profissional Nº 19458-MTPS-ES, doravante denominado fundação, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, em especial o seu artigo 196 e seguintes, as Leis nº 8.080/90 e nº 8.142/90, Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina, art. 181, Lei Municipal Nº 1609/2017 e Lei Municipal Nº /2017, Processo Administrativo Nº 002740/2016, RESOLVEM celebrar o presente termo aditivo de transferência de Recursos Financeiros oriundos da Secretaria Municipal de Saúde que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO

 

O presente Convênio tem por finalidade Aditar por mais 30 (trinta) dias, a partir de 01 de janeiro de 2018 o Convênio Nº 002/2017 e estabelecer os termos de compromissos entre as partes para liberar recursos financeiros à FUNDAÇÃO, de acordo com o Plano de Trabalho e Plano de Aplicação apresentado a esta Municipalidade, com o objetivo de custear as despesas de adequações no Centro Cirúrgico, Lavanderia, Raio X que foram interditados pela Vigilância Sanitária Estadual, para o pleno funcionamento do Hospital Nossa Senhora da Penha.

 

§ 1º O presente convênio compreende a atuação coordenada dos Convenentes para a realização de procedimentos hospitalares e ambulatoriais definidos no Plano de Trabalho, parte integrante deste termo e condição de sua eficácia, elaborado de acordo com as regras definidas pelo MUNICÍPIO.

 

§ 2º A Fundação compromete-se a integrar o sistema de referência e contra-referência estabelecido pelo gestor local do SUS.

 

CLÁUSULA SEGUNDA

DA VIGÊNCIA

 

2.1 O presente Convênio terá vigência por mais 30(trinta) dias, a partir de 01 de janeiro de 2018, nos termos do art. 1º da Lei Nº /2017.

 

CLÁUSULA TERCEIRA

DAS PARTES

 

3.1 A Prefeitura se compromete a:

 

a) Autorizar o repasse mensal, do Fundo Municipal de Saúde necessário à aquisição de serviços e procedimentos estabelecidos no plano de aplicação apresentado pela Fundação;

b) Monitorar a Fundação na execução do Plano de Trabalho e Plano de Aplicação;

c) Analisar, com vistas à aprovação, os Relatórios Mensais e Anuais emitidos pela Fundação, comparando as metas com os resultados alcançados e com os recursos financeiros repassados;

d) Apresentar trimestralmente ao Conselho Municipal de Saúde os resultados de avaliação e prestação de contas da Fundação.

e) Criar comissão de acompanhamento do Convênio.

 

3.2 A Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural se compromete à:

 

a) Prover os recursos financeiros expressos neste Convênio exclusivamente para atender o Plano de aplicação;

b) Submeter previamente à Secretaria Municipal de Saúde - SESA as alterações que se fizerem necessárias à execução do Plano de Trabalho e Planilha de Aplicação;

c) Apresentar à SESA o Relatório Mensal e prestação de contas (prestação dos serviços, faturas e documentos referentes aos serviços efetivamerite prestados) até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente a, ficando condicionada a este, a liberação da parcela subsequente;

d) Apresentar prestações de contas até 30 (trinta) dias após o término da vigência do convênio, promovendo a devolução do valor repassado e não utilizado durante sua vigência;

e) Apresentar ao Gestor do Fundo Municipal de Saúde as informações previstas nos serviços ambulatórias, de apoio diagnóstico e terapêutico hospitalar definidos no Plano de Trabalho;

f) Alimentar o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) e o Sistema de Informações Hospitalares (SIH), ou outro sistema de informações que venha a ser implementado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

 

CLÁUSULA QUARTA

DAS CONDIÇOES GERAIS

 

4.1 A Fundação se compromete ainda:

 

a) Notificar a Prefeitura sobre eventuais alterações em seus estatutos ou sua diretoria, enviando-lhe, no prazo de trinta dias, contados da data do registro de alteração, cópias autenticadas dos documentos com as respectivas mudanças.

 

CLÁUSULA QUINTA

DOS RECURSOS FINANCEIROS

 

5.1 A Prefeitura repassara a Fundação, o valor de R$ 25.556,37 (vinte e cinco mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e trinta e sete centavos), cujo repasse deverá ocorrer em única parcela a Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, para suprir despesas de adequações no Centro Cirúrgico, Lavanderia, Raio X que foram interditados pela Vigilância Sanitária Estadual, para o pleno funcionamento do Hospital Nossa Senhora da Penha.

 

CLÁUSULA SEXTA

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

6.1 Os recursos deverão ser mantidos e movimentados em qualquer agência bancária desta Cidade em conta específica para o Convênio.

 

6.2 Os recursos necessários à execução do objeto ocorrerão por contas das dotações no orçamento do Fundo Municipal da Saúde com a seguinte classificação orçamentária 33504300000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS.

 

CLÁUSULA SÉTIMA

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

7.1 A prestação de contas dos recursos repassados a Fundação, deverá ser feita mediante da apresentação dos seguintes documentos:

 

a) Ofício endereçado ao município;

b) Demonstrativo da execução da receita e da despesa e de pagamentos efetuados;

c) Conciliação Bancária com extrato bancário mensal;

d) Relatório quanto à execução física e aplicação dos recursos transferidos;

e) Cópia da documentação comprobatória das despesas realizadas (notas fiscais, folhas de pagamento, nota fiscal, etc.) previstos no Plano de Trabalho;

f) Cópia dos Cheques e / ordem bancária emitida.

 

7.2 Não realizadas a prestação de contas implicará em devolução do recurso repassado.

 

7.3 Fica a SESA e contador credenciado pelo Fundo Municipal de Saúde responsável pela análise e avaliação da prestação de contas com elaboração de parecer contábil, sendo que a aprovação é de responsabilidade do Conselho Municipal de Saúde - CMS - Santa Leopoldina-ES.

 

7.4 Após manifestação do CMS, fica a SESA responsável pelo envio da Resolução a Secretaria e Finanças para registro contábil.

 

CLÁUSULA OITAVA

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

8.1 Os recursos deverão ser mantidos e movimentados em qualquer agência bancária desta Cidade em conta específica para o Convênio.

 

8.2 Os recursos necessários à execução do objeto ocorrerão por contas das dotações no orçamento do Fundo Municipal da Saúde com a seguinte classificação orçamentária 33504300000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS.

 

CLÁUSULA NONA

DA RESCISÃO

 

9.1 O presente Convênio será rescindido automaticamente, por inadimplemento de quaisquer de suas Cláusulas e Condições, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial.

 

9.2 No caso de rescisão por não cumprimento de qualquer das Cláusulas do presente Convênio, a Fundação fica a devolver de imediato, o saldo dos recursos recebidos e não aplicados, bem como, a prestação de contas efetuadas até a data da rescisão.

 

CLÁUSULA DÉCIMA

DOS ENCARGOS

 

10.1 Todos os ônus financeiros, que a qualquer título - tributários, fiscais, trabalhistas, administrativos, etc. Incidam ou vierem a incidir em decorrência da execução deste Convênio, são de responsabilidade exclusiva da FUNDAÇÃO, competindo-lhe efetuar tais recolhimentos e/ou pagamentos a quem de direito e nas épocas próprias.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

DA FISCALIZAÇÃO

 

11.1 A fiscalização e o acompanhamento da execução deste Convênio será realizada pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

DO FORO E DAS TESTEMUNHAS

 

12.1 Fica eleito o FORO da Comarca de Santa Leopoldina - ES, como FORO competente para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente CONVÊNIO.

 

12.2 E por se acharem as partes em pleno acordo, lavra-se o presente Convênio em 03 (três) vias de idêntico teor e forma que será assinado pelas partes, na presença das testemunhas abaixo assinadas, a todo o ato presente, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.

 

Prefeito Municipal

CONVENENTE

 

Presidente da F.M.A.T.R.S.L

CONVENIADA

 

Testemunhas:

1 -

2 -