LEI Nº 1.598, DE 28 DE MARÇO DE 2017

 

INCLUI DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 1588/2016.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo I, que trata das Metas e Prioridades, constante da Lei Municipal Nº 1588/2016 datada de 23/12/2016, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Santa Leopoldina, para o Exercício de 2017, passa a ser acrescido do seguinte item e subitem, conforme abaixo:

 

ORGÃO: 009000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade Orçamentária: 009002- Fundo de Manut. e Desenv. Da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - INFANTIL

- Reforma do CEMEI Antonieta Portes Amarante.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 28 de março de 2017.

 

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.