LEI Nº 1.578, de 17 de novembro de 2016

 

ALTERA SUBFUNÇÃO E FUNÇÃO INCLUÍDO NO PPA, LEI MUNICIPAL Nº 1468/2013, ATRAVÉS DA LEI 1568/2016.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado a Função e a Subfunção do Programa 1172 - Fundo de Desenvolvimento Municipal e Projeto/Atividade 1.149 - Construção da Unidade de Saúde da Família da Sede do Município, incluído no PPA (Lei 1468/2013), através da Lei 1568/2016, conforme abaixo:

 

Órgão: 007000 - Secretaria Municipal de Finanças

Unid. Orçamentária: 007002 - Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 301 - Atenção Básica

Programa: 1172 - Fundo de Desenvolvimento Municipal

Projeto/Atividade: 1.149 - Construção da Unidade de Saúde da Família da Sede do Município.

Elemento de Despesa: 44905100000 - Obras e Instalações

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 17 de novembro de 2016.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.