O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Os anexos constantes da Lei Municipal Nº 1544/2015, datada de 28/12/2015, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Santa Leopoldina, para o exercício de 2016, passa a ser acrescido do seguinte item, conforme abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Unidade Orçamentária: Fundo de
Desenvolvimento Municipal - FDM
- Construção de muro
de contenção na Área de Estacionamento do Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 25 de maio de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.