Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente

 

LEI Nº 1.556, DE 25 DE MAIO DE 2016

 

ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 1000/2001.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Acrescenta o § 5º ao artigo 5º da Lei nº 1000/2001, de 30 de agosto de 2001, com a seguinte redação:

 

"§ 5º O Presidente e o Secretário Executivo do CMDRS serão escolhidos e eleitos pela maioria simples dos seus membros."

 

Art. 2º Os demais artigos da Lei Municipal nº 1000/2001, datada de 30 de agosto de 2001, permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 25 de maio de 2016.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.