O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os anexos constantes da Lei Municipal nº 1468/2013, datada de 17/12/2013, que trata do Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2014 a 2017, passa a ser acrescido da seguinte Unidade Orçamentária, Programa, Projeto/Atividade e elementos de despesas, conforme abaixo:
Órgão: 007000 - Secretaria Municipal de Finanças
Unid. Orçamentária: 007002 - Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 1171 - Fundo de Desenvolvimento Municipal
Projeto/Atividade: 1.149 - Construção da Unidade de Saúde da Família da Sede do Município.
Elemento de Despesa: 44905100000 - Obras e Instalações
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 07 de julho de 2015.
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.