O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 1452/2013, datada de 13 de agosto de 2013, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Fica autorizada a abertura de créditos suplementares no montante necessário para atender o disposto nesta Lei.
Art. 3º Os demais artigos da Lei Municipal nº 1452/2013, datada de 13 de agosto de 2013, permanecem inalterados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 28 de maio de 2015.
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.