O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os anexos constantes da Lei Municipal nº 1468/2013, datada de 17/12/2013, que trata do Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2014 a 2017, passa a ser acrescido do seguinte elemento de despesas, nos programas e projetos/atividades abaixo:
Órgão: 011000 - Secretaria Municipal de Educação
Unid. Orçamentária: 009003 - Fundo de Manut. e Desenv. Da Educação Básica e Valorização dos Profissionais
da Educação - ENS. FUNDAMENTAL. Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 1111 - Rede Física Escolar
Projeto/Atividade: 1.033 - Construção, Ampliação e Reforma de
Escolas da Rede Municipal de Ensino.
Ficha |
Elemento
de Despesa |
Descrição |
397 |
44906100000 |
Aquisição
de Imóveis |
Órgão: 014000 - Secretaria Municipal de Esportes
Unid. Orçamentária: 014001 - Secretaria Municipal de Esportes
Função: 27 - Desporto e Lazer
Subfunção: 812 - Desporto Comunitário
Programa: 1118 - Recreação e Lazer
Projeto/Atividade: 1.041 - Construção e Reforma de Estádio,
Campos de
Futebol,
Quadras Poliesportivas e Outros Equip. Esportivos. |
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Ficha |
Elemento
de Despesa |
Descrição |
398 |
44906100000 |
Aquisição
de Imóveis |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 18 de março de 2015.
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.