LEI Nº 1.516, DE 18 de março de 2015

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA Lei MUNICIPAL Nº 1500/2014.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os anexos constantes da Lei Municipal nº 1500/2014, datada de 15/12/2014, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Santa Leopoldina, para o Exercício de 2015, passa a ser acrescido dos seguintes itens, conforme as secretarias abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

10 - ENSINO FUNDAMENTAL

 

Aquisição de Terreno na Comunidade de Rio das Pedras para a Construção de Escola.

Aquisição de Terreno na Comunidade de Holanda para ampliação e melhorias na Escola EMEF Alfredo Leppaus.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

 

16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

Aquisição de Terreno na Comunidade de Chaves, para melhoria da estrutura na área esportiva, da comunidade.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 18 de março de 2015.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.