O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os anexos constantes da Lei Municipal nº 1466/2013, datada de 17/12/2013, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Santa Leopoldina, para o Exercício de 2014, passa a ser acrescido do seguinte item:
013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E
AÇÃO SOCIAL
- Subvenção Social a entidade para o custeio da oferta de
serviços especializados no atendimento de famílias com pessoas com deficiência
que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 23 de dezembro de 2014.
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.