O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os anexos constantes da Lei Municipal nº 1468/2013, datada de 17/12/2013, que trata do Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2014 a 2017, passa a ser acrescido do seguinte elemento de despesas, no projeto/atividade abaixo:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 011001 - Fundo Municipal de Assistência
Social FMAS/SUAS
ÓRGÃO: 011000 - Secretaria Municipal de Trabalho,
Desenvolvimento e Ação Social
FUNÇÃO: 08 - Assistência Social
FUNÇÃO: 242 - Assistência ao Portador de Deficiência
PROGRAMA: 1165 - Proteção Social Especial
PROJ./ATIV.: 1.136 -
Implantação do Centro de Referência Especializada de Assistência Social.
Ficha |
Elemento de Despesa |
Descrição |
396 |
33504300000 |
Subvenções Sociais |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 23 de dezembro de 2014.
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.