LEI Nº 1.421, de 28 de setembro de 2012

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA Lei Nº 1399/2012 QUE AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E O GOVERNO DO TIROL DO SUL EM CONJUNTO COM O GOVERNO DO TIROL, PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º O caput do artigo 2º da Lei municipal nº 1.399/2012 que autoriza a celebração de convênio de cooperação financeira que entre si celebram o município de Santa Leopoldina e o Governo do Tirol do Sul em conjunto com o Governo do Tirol, para transferência de recursos financeiros passa a vigorar com a seguinte redação:

 

".......................................................................................................

 

Art. 2º O Governo do Tirol do Sul e o Governo do Tirol deverão repassar ao Município de Santa Leopoldina/ES, durante a vigência do referido convênio, a importância total de no máximo E$ 900.000,00 (novecentos mil euros) a ser convertido em moeda nacional no momento do repasse."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Santa Leopoldina, 28 de setembro de 2012.

 

ROMERO Luiz Endringer

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.