O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º O caput do artigo 2º da Lei municipal nº 1.399/2012 que autoriza a celebração de convênio de cooperação financeira que entre si celebram o município de Santa Leopoldina e o Governo do Tirol do Sul em conjunto com o Governo do Tirol, para transferência de recursos financeiros passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 2º O Governo do Tirol do Sul e o Governo do Tirol deverão repassar ao Município de Santa Leopoldina/ES, durante a vigência do referido convênio, a importância total de no máximo E$ 900.000,00 (novecentos mil euros) a ser convertido em moeda nacional no momento do repasse."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Leopoldina, 28 de setembro de 2012.
ROMERO Luiz Endringer
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.