LEI Nº 1.404, de 22 de março de 2012.

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA Lei MUNICIPAL Nº 1393/2011.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Os anexos constantes da Lei Municipal nº 1393/2011, datada de 13/12/2011, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Santa Leopoldina, para o Exercício de 2012, passa a ser acrescido do seguinte item:

 

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03 - GABINETE DO PREFEITO

 

Manutenção da Coordenadoria de Controle Interno

- Pagamento das despesas com vencimentos, vantagens, salários e encargos;

- Pagamento de diárias em virtude de deslocamentos, cursos, seminários e outros;

- Pagamento das despesas com cursos, seminários e afins;

- Aquisição de materiais de consumo, de informática, escritório etc.

- Contratação de pessoa física, para prestação de serviços, organização de palestras, seminários, capacitação e outros atividades afins;

- Contratação de serviços de terceiros pessoa jurídica - telefone, internet, água, energia, contratação de jornais, periódicos e outras despesas afins;

- Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para instalação e manutenção e funcionamento da coordenadoria;"

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 22 de março de 2012.

 

ROMERO Luiz Endringer

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.